O que é adjudicação compulsória extrajudicial?
É a ação judicial ou procedimento extrajudicial por meio do qual será possível o registro de um imóvel, mesmo que não esteja presente a documentação exigida pela lei, em caso de promessa de compra e venda. Assim, quando realizada uma promessa de compra e venda, tendo o promitente comprador cumprido os termos do contrato, o promitente vendedor deverá transferir o bem ao primeiro. Caso contrário, o promitente comprador poderá solicitar o registro por meio da referida ação, mesmo que não disponha dos documentos exigidos para a transferência, bastando que comprove o cumprimento do contrato de promessa de compra e venda, a existência deste e alguns outros requisitos.
A Lei n.º 6.015/73, alterada pela Lei n.º 14.382/2022, trata, no artigo 216-B, da possibilidade da ocorrência da adjudicação de bem imóvel de forma extrajudicial, diretamente no registro de imóvel, mediante alguns requisitos. Deste modo, através da requisição de representante legal (advogado), pode ser solicitada a adjudicação compulsória no cartório de registro de imóveis, mediante a apresentação de procuração e outros documentos.
Quando cabe a adjudicação compulsória? Algumas das hipóteses passíveis desta ação são as seguintes:
- Quando o vendedor se recusar a realizar a escritura de compra e venda;
- Quando o vendedor estiver impossibilitado de realizar a escritura de compra e venda (caso de falecimento do vendedor, por exemplo);
- Quando o vendedor não for localizado;
- Quando o comprador dificultar a lavratura da escritura, fazendo com que o vendedor permaneça como responsável pelo imóvel e impossibilitando a transferência formal de modo a causar transtornos.