Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
A ação de adjudicação compulsória geralmente tem como fim obrigar o promitente vendedor a cumprir com o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ou de possibilitar que o promitente comprador receba a propriedade do imóvel adquirido quando o promitente vendedor não for localizado. Nela, é necessária a comprovação de quitação, inadimplência da transmissão do bem e preferencialmente a existência contrato de promessa de compra e venda escrito. Esta ação ou procedimento extrajudicial é cabível apenas nas situações em que houver promessa de compra e venda de imóvel (não se aplica para cessão de direitos hereditários).
Já a ação de usucapião, tem como fim regularizar a posse mansa e pacífica de um bem (imóvel ou móvel), onde não são extremamente necessárias comprovações de quitação do bem. Nela, é necessária a comprovação de tempo de posse mansa e pacífica pelos autores, podendo variar de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos a depender da modalidade de Usucapião, em muitas vezes independente de como foi obtida a posse. Esta ação ou procedimento extrajudicial é cabível nas situações em que a parte pretende obter o título de posse de imóvel ou móvel, por meio da comprovação de alguns requisitos, não sendo necessária a existência de contrato de promessa de compra e venda.