Se há a aquisição de um imóvel por várias pessoas, no mesmo Título, quantos registros devem ser realizados?
Se a aquisição de vários proprietários é referente a um único imóvel e é formalizada no mesmo Título, com a formação de um condomínio civil voluntário entre eles (por exemplo, Maria, com 25%, João, com 50%, e Joaquim, com 25%), deve ser lançado apenas um ato de registro à margem da Matrícula. A mesma lógica deve ser aplicada aos demais títulos aquisitivos, como Formal de Partilha e Escritura Pública de Inventário e Partilha. Antigamente, é comum encontrar Matrículas em que são lançados, para o mesmo Título, vários atos de registro, cada um em nome de um coproprietário. Contudo, na atualidade, isso é vedado pelo TJMG, porquanto implica a cobrança a maior de emolumentos.
Excepcionalmente, mediante requerimento por escrito com solicitação de registro apenas da fração de um dos adquirentes, com base no princípio da cindibilidade, é admitido o registro apenas de fração.