Em que situações o Protocolo pode ser cancelado? O que é necessário para tal?

O Protocolo será cancelado nas seguintes situações:

  1. Decurso do prazo da prenotação sem o atendimento das exigências necessárias à prática do ato, o que é feito automaticamente pelo software RI-online e conferido pelo responsável pela lavratura do Livro 1 – Protocolo;
  2. Desistência do Apresentante, no prazo de validade da prenotação, mediante a apresentação de requerimento de desistência escrito, assinado pelo Apresentante na Serventia, com a devolução imediata dos Títulos protocolizados;
  3. Improcedência, no caso de protocolos feitos via SAEC/ONR, em que o número de ordem de Matrícula / Registro Auxiliar / Transcrição é de outra Serventia ou em caso de duplicidade do Título, o que é feito pelo Oficial ou Substituto;
  4. Dúvida julgada procedente, na data de intimação da sentença judicial em procedimento de dúvida, com a restituição do título ao apresentante, o que é feito pelo Oficial ou Substituto após geração do selo do ato de Levantamento da Dúvida;
  5. Por ordem judicial expressa, na data de intimação ordem, o que é feito pelo Oficial ou Substituto.