Se eu tenho uma escritura pública de cessão de posse, quais as providências necessárias para regularizar o imóvel com a aquisição da propriedade?

A Escritura Pública de Cessão de Posse não é título passível de ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, contudo, pode ser documento hábil a instruir Ação Judicial de Usucapião ou Procedimento de Usucapião Extrajudicial, conforme artigo 216-A da Lei n.º 6.015/73 e arts. 398 e ss do Provimento n.º 149/CNJ/2023.

Em ambos os casos, a primeira medida a ser tomada é contratar um Advogado para que ele proceda à análise dos documentos e oriente juridicamente sobre qual a melhor medida a ser adotada.

A lista de documentos de processamento extrajudicial de usucapião está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/procedimento-de-usucapiao-extrajudicial/.

Somente se preenchidos os requisitos legais e quando obtido um título de registro de usucapião (seja Mandado Judicial ou deferimento de usucapião extrajudicial), o imóvel será devidamente registrado e de propriedade do usuário.