Se eu tenho um contrato particular de compromisso de compra e venda de um lote já devidamente quitado, quais as providências necessárias para regularizar o imóvel com a aquisição da propriedade?

Nesse caso, podem ser adotadas as seguintes opções:

  1. Providenciar a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, perante Tabelionato de Notas de livre escolha das partes e apresentá-la para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente (no Brasil, apenas o registro transmite a propriedade); OU
  2. Se promessa de compra e venda de loteamento registrado, adquirido do Loteador, conforme a Lei n.º 6.766/79, apresentar via original do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, com prova de quitação, assinados pelas partes e testemunhas em todas as páginas, com firmas reconhecidas ao final, e documentos exigidos pelo artigo 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 (ou exigidos pela legislação da data de celebração da promessa de compra e venda), acompanhado de Requerimento para registro transmissão da propriedade, com base no artigo 26, § 6º, da Lei n.º 6.766/79 (§ 6o Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.       (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)); o uso desta opção está condicionado a ser a mesma minuta de compromisso de compra e venda arquivada no Cartório de Registro de Imóveis).