Quais os dados necessários para se formalizar um pedido de busca e certidão – PBC?
Os dados necessários para se formalizar um pedido dependem do tipo de certidão:
- Certidão de Inteiro Teor ou em Resumo: indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia (caso não se possua tal informação, pode-se, primeiro, fazer pedido de busca com dados da pessoa e do imóvel no RIONLINE, apenas quanto aos atos de Matrículas ou Transcrições já cadastradas);
- Certidão em relatório de Documento Arquivado: indicação do número de ordem da Matrícula onde houve a prática do ato ou do número de protocolo e data de prenotação do documento, com a especificação de qual ou quais documentos necessita;
- Certidão em relatório conforme quesitos formulados pelas partes (cada quesito implica a cobrança de uma certidão): apontar as informações que a pessoa deseja que sejam certificadas pelo Cartório, a exemplo de:
- Certidão Negativa ou Positiva de Ônus: indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia ou do nome do proprietário e dados relativos ao imóvel, com a prévia realização de pesquisa no RIONLINE, apenas quanto aos atos de Matrículas ou Transcrições já cadastradas);
- Certidão Negativa ou Positiva de Citação em Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias: indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia ou do nome do proprietário e dados relativos ao imóvel, com a prévia realização de pesquisa no RIONLINE, apenas quanto a Matrícula e Transcrições já cadastradas);
- Certidão Negativa ou Positiva de Propriedade: dados da pessoa consistentes em nome completo, CPF/MF, que são obrigatórios, e podem ser complementados por estado civil, data de nascimento, filiação, documento oficial de identidade, com órgão emissor, profissão, endereço de domicílio ou residência (exige indicação de finalidade no pedido, conforme Provimento n.º 134/CNJ/2022);
- Certidão Negativa ou Positiva de Indicador Real: dados do imóvel, tais como: se urbano: a) o número do lote e da quadra, se houver; b) o nome do logradouro para o qual faz frente; c) o número no logradouro, quando se tratar de prédio; d) o bairro; e) o município e/ou distrito em que se situa; f) a designação cadastral, se houver; e, se rural: a) a denominação; b) o código do imóvel e os dados constantes do CCIR; c) a localização (distrito, município); d) as características e confrontações, inadmitidas expressões genéricas, tais como “com quem de direito”, ou “com sucessores de determinadas pessoas” e assim por diante; e) a área do imóvel em metros quadrados ou hectares (exige indicação de finalidade no pedido, conforme Provimento n.º 134/CNJ/2022);
- Certidão para fins de Usucapião: para a realização de busca completa e correta, apresentar os seguintes documentos: (I) quanto a imóvel urbano: (I.a) Planta / Croqui e Memorial Descritivo do imóvel a ser usucapido (a serem juntados ao Processo), que contenham a clara identificação do imóvel, conforme requisitos do artigo 788 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e do artigo 176, quais sejam: o número do lote e da quadra, se houver; nome do logradouro para o qual faz frente, o número no logradouro, quando se tratar de prédio, a designação cadastral, se houver, bairro, município, área do imóvel em metros quadrados, medidas perimetrais, limites e confrontações – estas pela indicação dos imóveis confrontantes, identificados por: lote e quadra ou numeração do prédio, logradouro e nome completo dos proprietários confrontantes, com indicação do número de ordem da Matrícula / Transcrição, se houver (se usucapião extrajudicial, para evitar a impugnação da União Federal para que os serviços técnicos sejam refeitos para constar a localização georreferenciada do imóvel, recomenda-se que o levantamento técnico do imóvel urbano já seja feito em coordenadas georreferenciadas); e (I.b) ART ou RRT relativa aos serviços técnicos realizados, devidamente quitada ou com isenção, com todos os campos preenchidos (quando o serviço técnico for realizado por mais de um profissional, apresentar a guia ART ou RRT relativa a cada serviço realizado); e, (II) quanto a imóvel rural: (II.a) Planta e Memorial Descritivo do imóvel a ser usucapido, gerados automaticamente pelo SIGEF/INCRA, que atendam os requisitos dos artigos 176, §§ 1º e 3º a 6º, da Lei n.º 6.015/73 e do Decreto n.º 4.449/2002; e (II.b) ART ou RRT relativa aos serviços técnicos realizados, devidamente quitada ou com isenção, com todos os campos preenchidos (quando o serviço técnico for realizado por mais de um profissional, apresentar a guia ART ou RRT relativa a cada serviço realizado). Para que a busca seja mais completa e seja possível indicar imóvel(is) de origem do(s) qual(is) o terreno a ser usucapido tenha sido desmembrado, recomenda-se, ainda, a apresentação dos seguintes documentos: a) declaração firmada pelo posseiro indicando os nomes de possíveis proprietários e/ou inscrições, transcrições ou matrículas de área maior que possa englobar o imóvel objeto da Usucapião, com firma reconhecida, se for o caso; b) cópia dos documentos aquisitivos, ex: instrumento particular de compra e venda (contrato de compra e venda), recibos, procurações, cessão de direitos hereditários, Escritura Pública de Compra e Venda com ou sem registro e outros documentos que possam auxiliar as buscas; c) se imóvel urbano, certidão emitida pela Prefeitura do município que possibilite a identificação do imóvel cadastrado no fisco com o constante nos demais documentos apresentados; d) nesse caso, a não apresentação dos documentos indicados nesses itens não impede a emissão de certidão, contudo, nela constarão as ressalvas de não apresentação;
- Certidão com base em quaisquer outros quesitos formulados pela parte, desde que relativos a Livros ou Atos Registrais do Acervo do Cartório: indicar expressamente as informações que necessita e fornecer os parâmetros necessários para a busca e certificação, a exemplo: nome completo, CPF/MF, número de matrícula, inscrição, registro auxiliar ou transcrição, endereço de imóvel, número de protocolo e data de apresentação na Serventia e outros que forem solicitados (exige indicação de finalidade no pedido, conforme Provimento n.º 149/CNJ/2023);
- Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel: indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia ou do nome do proprietário e dados relativos ao imóvel, com a prévia realização de pesquisa no RIONLINE, apenas quanto aos atos de Matrículas ou Transcrições já cadastradas).