Se meu pai herdou imóvel de meu avô, sem a realização de inventário, quais as providências necessárias para regularizar o imóvel com a aquisição da propriedade?

Devido ao princípio da continuidade, é necessário que, em caso de transmissão causa mortis, seja realizado o respectivo Inventário e Partilha ou Adjudicação dos bens para sua transmissão para os herdeiros, conforme artigos 1.991 e seguintes do Código Civil.

O Inventário e Partilha poderá ser feito por meio de Ação Judicial, se houver testamento ou interessado incapaz, ou por opção dos interessados (CPC, artigo 610), ou pode ser feito extrajudicialmente perante o Tabelionato de Notas (CPC, artigo 610, § 1º), se todas as partes interessadas forem maiores, capazes e houver consenso.

Após a realização da Partilha ou Adjudicação judicial ou extrajudicial, o Título deverá ser apresentado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transmissão seja efetuada.