Após a reentrada (reingresso), qual o prazo para a prática de atos de registro ou para a emissão de nova nota de exigências?

Atendidas as exigências formuladas na Nota Devolutiva no prazo de validade da prenotação, que é de 20 (vinte) dias úteis, cumpre ao Apresentante dar reentrada (reingresso) em todos os documentos inicialmente protocolizados e dos obtidos para satisfazer as exigências, com a prova do devido cumprimento destas. A partir desta data, a Serventia terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do reingresso, em caso de ainda haver exigências e/ou pagamento de emolumentos; em até 5 (cinco) dias úteis, casos todas as exigências já tenham sido cumpridos, com pagamento de emolumentos ou se o pagamento de emolumentos esteja pendente (nota devolutiva apenas de valores) (artigo 188, caput e § 1º, da Lei n.º 6.015/73, com redação dada pela Lei n.º 14.382/2022).