Quais os requisitos para a elaboração de uma nota de exigências?
O Provimento Conjunto n.º 93/2020 traz os seguintes requisitos para a elaboração de nota de exigências:
- Ser feita por, por escrito, articuladamente, de forma clara e objetiva (no 1RIMC, as exigências são organizadas em itens e subitens);
- Ser impressa (ou criada digitalmente) em papel timbrado do Ofício de Registro de Imóveis, com data, identificação e assinatura ou chancela do preposto responsável;
- Ser elaborada a partir exame completo e exaustivo do Título apresentado a registro, com a indicação de todas as exigências necessárias para corrigir eventuais irregularidades / ilegalidades deste;
- Indicar, em cada exigência, o fundamento jurídico (artigo de Lei ou Provimento) ou a situação fática que enseja a negativa de registro;
- Conter a exposição clara e sucinta das razões e dos fundamentos de fato e de direito;
- Conter informações para que para que o interessado, se não puder satisfazer as exigências ou com elas não se conformar, requerer a suscitação de dúvida.