Certidão de Registro para Fins de Usucapião

3 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Documentos necessarios para requerer a Certidao de Registro para Fins de Usucapiao no Cartorio de Registro de Imoveis, incluindo declaracao de quesitos, planta, memorial descritivo, ART/RRT e certidao da Prefeitura.

A certidão de registro contém a indicação do número de Matrícula ou Transcrição de origem do imóvel, a partir da descrição do imóvel e de informações sobre quem eram (podem ter sido) seus proprietários.

Para que a usucapião judicial ou extrajudicial fiquem corretas, as buscas devem ser detalhadas e com base no máximo de informações disponibilizadas pelo Requerente (responsável por informar os dados). Portanto, é essencial apresentar o máximo de informações ao Cartório de Registro de Imóveis, para que todas sejam verificadas nos Livros 4 – Indicador Real e apoio nos dados do Livro 5 – Indicador Pessoal (quando houver).

  • DOCUMENTOS:
    • Declaração, firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com a descrição completa do imóvel e indicação dos nomes completos dos possíveis proprietários originários do imóvel (de 3 a 5 ex-proprietários), ou, se não souber, de que não tem conhecimento de tais dados, conforme modelo disponível em Requerimentos > Declaração de quesitos – certidão para fins de usucapião > Declaração de Quesitos para Certidão de Imóveis para Fins de Usucapião (FEITA NO ATENDIMENTO DO CARTÓRIO OU NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES DO RI DIGITAL);
    • Planta e Memorial Descritivo do imóvel, que contenham a clara indicação do imóvel (Quadra, Lote ou numeração, logradouro, bairro, município, área, medidas, limites e confrontações – estas pela indicação dos imóveis confrontantes, identificados por: lote e quadra ou numeração do prédio e logradouro; e nome completo dos proprietários confrontantes), aquela aprovada pela Prefeitura Municipal do município onde se situa o imóvel, assinados por profissional habilitado e pelo adquirente, com firmas reconhecidas (caso a Prefeitura não aprove apenas por se tratar de área inferior ao fracionamento mínimo permitido do solo urbano, apresentar, a cópia legível autenticada ou com confere com original dado por servidor público, da respectiva certidão de não aprovação em lugar da aprovação na Planta); 
    • ART ou RRT relativos aos serviços técnicos, com todos os campos preenchidos e assinaturas do profissional habilitado e adquirente; 
    • Certidão emitida pela Prefeitura relativa imóvel, que contenha sua identificação completa (Lote e Quadra ou número, logradouro, bairro, área correta) e designação cadastral (inscrição e cadastro imobiliário); caso se trate de parte de outro imóvel, ressalvar a circunstância expressamente na certidão;
    • Se houver, via original ou cópia autenticada do Título aquisitivo e dos Títulos que lhe deram origem, mesmo que não registrado(s).
  • Observação: Caso ausentes documentos, ocorrerá a emissão da Certidão com as devidas ressalvas de não apresentação de documentos ou de inconsistências ou inexistência de informações.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/certidao-para-fins-de-usucapiao/