Quais pessoas têm direito a atendimento com prioridade especial e preferencial? Qual o dispositivo legal que fundamenta?

Têm prioridade especial os idosos com mais de 80 (oitenta anos) conforme art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e terão atendimento prioritário nos termos do art. 1º da Lei n.º 10.048/2000:

  • as pessoas com deficiência;
  • os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • as gestantes, as lactantes ou as pessoas com criança de colo;
  • os obesos;
  • as pessoas com mobilidade reduzida;
  • as pessoas com transtornos do espectro autista;
  • os doadores de sangue.

Os advogados inscritos na OAB também têm atendimento preferencial no 1RIMC, devido à sua função essencial à Justiça, nos termos da Lei n.º 8.906/94, e por previsão expressa da Lei Estadual n.º 25.218, de 16/04/2025.