O direito ao atendimento preferencial sobrepõe-se ao direito de prioridade decorrente do Protocolo do Título?
O direito ao atendimento preferencial não se aplica para as senhas de Protocolo, porquanto nesse caso deve prevalecer o direito de prioridade decorrente da protocolização, conforme artigo 186 da Lei n.º 6.015/73. Isso se dá porquanto o direito de prioridade da Lei n.º 6.015/73 é norma mais específica que o direito de atendimento prioritário previsto na Lei n.º 10.048/2000 e seu descumprimento em face da aplicação da prioridade de atendimento pode gerar dever de indenizar pelo Oficial e prepostos para o usuário cujo título não for registrado.
Lei n.º 6.015/73. Art. 186 – O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.