Quais os atos de averbação a serem praticados para a regularização dos proprietários do imóvel? Quais documentos oficiais devem ser solicitados?

Se ausentes qualquer dos requisitos do artigo 796 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 listados abaixo, serão praticados os seguintes atos de averbação para regularização da qualificação das pessoas:

Requisitos da pessoa física AtoDocumento Oficial
I – nome completo, sem abreviaturas;AV Retificação de Nome
AV Alteração de Prenome / Sobrenome
Certidão de Nascimento ou Casamento, emitida em até 90 dias
II – nacionalidade;AV NacionalidadeCertidão de Nascimento ou Casamento, emitida em até 90 dias.Documento Oficial de Identidade, que contenha naturalidade ou nacionalidade, Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)
III – estado civil;AV Estado Civil
AV Casamento
Certidão de Nascimento ou Casamento, emitida em até 90 dias
IV – profissão;Declaração feita pelo interessado com firma reconhecida; CTPS; Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)
V – domicílio ou residência;Declaração feita pelo interessado, com firma reconhecida; cópia de comprovante de endereço; Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)
VI – número de CPF;AV CPF
AV Retificação de CPF
Comprovante de Situação Cadastral no Comprovante de Inscrição no CPF; Documento Oficial de Identidade, com CPF;Certidão de Nascimento / Casamento, com CPF; Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)
VII – número do documento oficial de identidade ou, na falta deste, sua filiação;AV Documento Oficial de Identidade
AV Documentos Pessoais
Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do indiciado – art. 2º, Lei n.º 12.037/2012); Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)
VIII – sendo casado, nome e qualificação completa do cônjuge e regime de bens do casamento, bem como data em que foi celebrado ou se este o foi antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.AV Casamento
AV Data e Regime de Bens do Casamento
AV Número de Registro do Pacto Antenupcial
AV Número de Registro da União Estável
Certidão de Casamento, emitida em até 90 dias; Certidão do Registro Auxiliar do Pacto Antenupcial ou da União Estável; Se houver indicação do nome do cônjuge, Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)
IX – sendo separado, a data da separação judicial ou extrajudicial, e, sendo divorciado ou viúvo, a data da extinção do vínculo conjugal. (Inciso acrescentado pelo Provimento Conjunto nº 142/2025) AV Data de Separação
AV Data de Divórcio
AV Data de Viuvez
Certidão de Casamento, emitida em até 90 dias; se houver indicação do nome do cônjuge, Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)
Alterações da qualificação da pessoa físicaAtoDocumento Oficial
Se falecimentoAV ÓbitoCertidão de Óbito
Se alteração de estado civil (divórcio, separação, novo casamento, etc.)AV Separação
AV Divórcio
AV Casamento
Certidão de Casamento, com averbação da alteração, emitida em até 90 dias
Se alteração / retificação de Documento Oficial de IdentidadeAV Documento Oficial de Identidade
AV Retificação de Documento Oficial de Identidade
AV Órgão Emissor
Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do indiciado – art. 2º, Lei n.º 12.037/2012); Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)