O que é uma Certidão de Inteiro Teor – CIT?

A Certidão de Inteiro Teor da Matrícula, Registro Auxiliar ou Transcrição, extraída por meio datilográfico, impresso, reprográfico, ou digital contém o inteiro teor de ato de registro contido em Livro do Cartório. Para que seja corretamente emitida, na certidão de inteiro teor de matrícula, será mencionada a existência de títulos em tramitação na serventia, quando houver (artigo 948, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020). Esta certidão:

a) comprova a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois nela é possível identificar a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade; 

b) é também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, na medida em que contém o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel, com a possibilidade de visualização e comprovação de todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula;

c) é exigida para a lavratura de escrituras ou instrumentos particulares referentes à transmissão ou constituição de direitos reais.