Quais os dados necessários para se formalizar um pedido de busca e certidão – PBC?
Os dados necessários para se formalizar um pedido dependem do tipo de certidão:
- Certidão de Inteiro Teor ou em Resumo : indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia (caso não se possua tal informação, pode-se, primeiro, fazer pedido de busca com dados da pessoa e do imóvel no RIONLINE, apenas quanto aos atos de Matrículas ou Transcrições já cadastradas);
- Certidão em relatório conforme quesitos de Documento Arquivado : indicação do número de ordem da Matrícula onde houve a prática do ato ou do número de protocolo e data de prenotação do documento, com a especificação de qual ou quais documentos necessita;
- Certidão em relatório conforme quesitos formulados pelas partes ( cada quesito implica a cobrança de uma certidão ): apontar as informações que a pessoa deseja que sejam certificadas pelo Cartório, a exemplo de: 1. Certidão Negativa ou Positiva de Ônus : indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia ou do nome do proprietário e dados relativos ao imóvel, com a prévia realização de pesquisa no RIONLINE, apenas quanto aos atos de Matrículas ou Transcrições já cadastradas); 2. Certidão Negativa ou Positiva de Citação em Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias: indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia ou do nome do proprietário e dados relativos ao imóvel, com a prévia realização de pesquisa no RIONLINE, apenas quanto a Matrícula e Transcrições já cadastradas); 3. Certidão Negativa ou Positiva de Propriedade: dados da pessoa consistentes em nome completo, CPF/MF, que são obrigatórios, e podem ser complementados por estado civil, data de nascimento, filiação, documento oficial de identidade, com órgão emissor, profissão, endereço de domicílio ou residência ( exige indicação de finalidade no pedido, conforme Provimento n.º 134/CNJ/2022); 4. Certidão Negativa ou Positiva de Indicador Real: dados do imóvel, tais como: se urbano: a) o número do lote e da quadra, se houver; b) o nome do logradouro para o qual faz frente; c) o número no logradouro, quando se tratar de prédio; d) o bairro; e) o município e/ou distrito em que se situa; f) a designação cadastral, se houver; e, se rural: a) a denominação; b) o código do imóvel e os dados constantes do CCIR; c) a localização (distrito, município); d) as características e confrontações, inadmitidas expressões genéricas, tais como “com quem de direito”, ou “com sucessores de determinadas pessoas” e assim por diante; e) a área do imóvel em metros quadrados ou hectares ( exige indicação de finalidade no pedido, conforme Provimento n.º 134/CNJ/2022); 5. Certidão para fins de Usucapião: para a realização de busca completa e correta, apresentar os seguintes documentos: (I) quanto a imóvel urbano: (I.a) Planta / Croqui e Memorial Descritivo do imóvel a ser usucapido (a serem juntados ao Processo), que contenham a clara identificação do imóvel, conforme requisitos do artigo 788 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e do artigo 176, quais sejam: o número do lote e da quadra, se houver; nome do logradouro para o qual faz frente, o número no logradouro, quando se tratar de prédio, a designação cadastral, se houver, bairro, município, área do imóvel em metros quadrados, medidas perimetrais, limites e confrontações – estas pela indicação dos imóveis confrontantes, identificados por: lote e quadra ou numeração do prédio, logradouro e nome completo dos proprietários confrontantes, com indicação do número de ordem da Matrícula / Transcrição, se houver (se usucapião extrajudicial, para evitar a impugnação da União Federal para que os serviços técnicos sejam refeitos para constar a localização georreferenciada do imóvel, recomenda-se que o levantamento técnico do imóvel urbano já seja feito em coordenadas georreferenciadas); e (I.b) ART ou RRT relativa aos serviços técnicos realizados, devidamente quitada ou com isenção, com todos os campos preenchidos (quando o serviço técnico for realizado por mais de um profissional, apresentar a guia ART ou RRT relativa a cada serviço realizado); e, (II) quanto a imóvel rural: (II.a) Planta e Memorial Descritivo do imóvel a ser usucapido, gerados automaticamente pelo SIGEF/INCRA, que atendam os requisitos dos artigos 176, §§ 1º e 3º a 6º, da Lei n.º 6.015/73 e do Decreto n.º 4.449/2002; e (II.b) ART ou RRT relativa aos serviços técnicos realizados, devidamente quitada ou com isenção, com todos os campos preenchidos (quando o serviço técnico for realizado por mais de um profissional, apresentar a guia ART ou RRT relativa a cada serviço realizado). Para que a busca seja mais completa e seja possível indicar imóvel(is) de origem do(s) qual(is) o terreno a ser usucapido tenha sido desmembrado, recomenda-se, ainda, a apresentação dos seguintes documentos: a) declaração firmada pelo posseiro indicando os nomes de possíveis proprietários e/ou inscrições, transcrições ou matrículas de área maior que possa englobar o imóvel objeto da Usucapião, com firma reconhecida, se for o caso; b) cópia dos documentos aquisitivos, ex: instrumento particular de compra e venda (contrato de compra e venda), recibos, procurações, cessão de direitos hereditários, Escritura Pública de Compra e Venda com ou sem registro e outros documentos que possam auxiliar as buscas; c) se imóvel urbano, certidão emitida pela Prefeitura do município que possibilite a identificação do imóvel cadastrado no fisco com o constante nos demais documentos apresentados; d) nesse caso, a não apresentação dos documentos indicados nesses itens não impede a emissão de certidão, contudo, nela constarão as ressalvas de não apresentação; 6. Certidão com base em quaisquer outros quesitos formulados pela parte, desde que relativos a Livros ou Atos Registrais do Acervo do Cartório : indicar expressamente as informações que necessita e fornecer os parâmetros necessários para a busca e certificação, a exemplo: nome completo, CPF/MF, número de matrícula, inscrição, registro auxiliar ou transcrição, endereço de imóvel, número de protocolo e data de apresentação na Serventia e outros que forem solicitados ( exige indicação de finalidade no pedido, conforme Provimento n.º 149/CNJ/2023); 7. Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel : indicação do número de ordem de Matrícula, Registro Auxiliar, Livro 8 – Auxiliar, Inscrição ou Transcrição de Livros da Serventia ou do nome do proprietário e dados relativos ao imóvel, com a prévia realização de pesquisa no software de registro, apenas quanto aos atos de Matrículas ou Transcrições já cadastradas).