O que é uma Certidão Negativa de Ônus – CNO?

É a certidão que atesta a inexistência de quaisquer ônus (direitos reais, como a hipoteca), mas também todos os gravames (por exemplo, penhora, indisponibilidade), as cláusulas (por exemplo, cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade) e obrigações de quaisquer naturezas, à exceção das ações reais e pessoais reipersecutórias, que são objeto de certidão específica (art. 947, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020). 

Trata-se de certidão obrigatória para a transferência de imóvel de Transcrição (facultativa para imóvel de Matrícula): 

Provimento Conjunto n.º 93/2020. Art. 187. São requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais: 

IV – no caso de imóvel ainda sob o regime de transcrição, é necessária a apresentação da certidão de registro imobiliário antecedente em nome do(s) transmitente(s), acompanhada da certidão de ônus reais, assim como da certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, podendo, a critério do interessado, ser substituídas pela certidão da situação jurídica do imóvel, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 142/2025)