Quais os documentos necessários para solicitar a certidão para fins de usucapião?

Para a realização de busca completa e correta na certidão para fins de usucapião, apresentar os seguintes documentos em via original ou cópia autenticada:

  • quanto a imóvel urbano:
    • Planta / Croqui e Memorial Descritivo do imóvel a ser usucapido (a serem juntados ao Processo), que contenham a clara identificação do imóvel, conforme requisitos do artigo 788 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e do artigo 176,  quais sejam: o número do lote e da quadra, se houver; nome do logradouro para o qual faz frente, o número no logradouro, quando se tratar de prédio, a designação cadastral, se houver, bairro, município, área do imóvel em metros quadrados, medidas perimetrais, limites e confrontações – estas pela indicação dos imóveis confrontantes, identificados por: lote e quadra ou numeração do prédio, logradouro e nome completo dos proprietários confrontantes, com indicação do número de ordem da Matrícula / Transcrição, se houver (para evitar a impugnação da União Federal para que os serviços técnicos sejam refeitos para constar a localização georreferenciada do imóvel, recomenda-se que o levantamento técnico do imóvel urbano já seja feito em coordenadas georreferenciadas); e
    • ART ou RRT relativa aos serviços técnicos realizados, devidamente quitada ou com isenção, com todos os campos preenchidos (quando o serviço técnico for realizado por mais de um profissional, apresentar a guia ART ou RRT relativa a cada serviço realizado);
    • Outros documentos relativos ao imóvel, a exemplo de contrato de promessa de compra e venda (assinado e com firmas reconhecidas), guia de IPTU, certidão emitida pela Prefeitura do município que possibilite a identificação do imóvel cadastrado no fisco com o constante nos demais documentos apresentados, etc.
  • quanto a imóvel rural:
    • Planta e Memorial Descritivo do imóvel a ser usucapido, gerados como PRÉVIA automaticamente pelo SIGEF/INCRA, que atendam os requisitos dos artigos 176, §§ 1º e 3º a 6º, da Lei n.º 6.015/73 e do Decreto n.º 4.449/2002;
    • ART ou RRT relativa aos serviços técnicos realizados, devidamente quitada ou com isenção, com todos os campos preenchidos (quando o serviço técnico for realizado por mais de um profissional, apresentar a guia ART ou RRT relativa a cada serviço realizado);
    • Outros documentos relativos ao imóvel, a exemplo de CAR, CCIR, Certidão de ITR, CIB, contrato de promessa de compra e venda (assinado e com firmas reconhecidas), etc.
  • Em qualquer caso:
    • Declaração firmada pelo posseiro indicando os nomes de possíveis proprietários e/ou inscrições, transcrições ou matrículas de área maior que possa englobar o imóvel objeto da Usucapião, com firma reconhecida, se for o caso;
    • cópia dos documentos aquisitivos, ex: instrumento particular de compra e venda (contrato de compra e venda), recibos, procurações, cessão de direitos hereditários, Escritura Pública de Compra e Venda com ou sem registro e outros documentos que possam auxiliar as buscas.

A não apresentação dos documentos indicados nesses itens não impede a emissão de certidão, contudo, nela constarão as ressalvas de não apresentação, quando for o caso.