Qual o prazo de validade da certidão?
A certidão de inteiro teor (ônus e ações) para fins de lavratura de escritura pública de alienação ou oneração de imóveis tem prazo de validade de 30 (trinta) dias (art. 1º, IV, do Decreto n.º 93.240/1986). Para uso para outras funções, podem ser admitidos outros prazos pelo órgão receptor, desde que não tenha havido alteração. O fato é que a certidão, mesmo após o prazo, é um documento legal é hábil a comprovar as situações jurídicas nela contidas, porque realmente estavam vigentes na data de sua emissão (nesta data, a situação jurídica era aquela).