Qual o prazo de validade da certidão? Qual a base legal desse prazo?
As certidões para lavratura de escrituras públicas e instrumentos particulares de oneração ou alienação de imóvel possuem validade de 30 (trinta) dias corridos a contar de sua emissão, com base no artigo 1º, IV, do Decreto n.º 93.240/86 e nos arts. 187, III, e 779, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 (alterado pelo Provimento Conjunto n.º 142/2025). Na verdade, apesar do referido prazo é válido apenas para o uso das certidões na lavratura de escrituras públicas e instrumentos particulares, é comum que se exija a certidão atualizada, mesmo que para outra finalidade.
Mesmo após a validade a certidão é um documento oficial emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que atesta que, na data de sua emissão, a matrícula ou transcrição estava nas condições nela certificada. Por isso, é importante guardar as certidões do imóvel, já que elas podem ser utilizadas futuramente, por exemplo, como documento para a restauração de registro, em caso de extravio.
Quando a certidão é emitida eletronicamente é importante baixar (fazer download) do arquivo original assinado e guardar em formato digital (a via impressa somente é válida enquanto puder ser conferida no site de emissão, geralmente, prazo mínimo de 30 dias).