Como é feita a cobrança dos atos praticados pelos cartórios de registro de imóveis em Minas Gerais?

A cobrança dos atos praticados pelos cartórios de registro de imóveis em Minas Gerais é feita com base em uma tabela oficial e fixa, estabelecida pela Lei n.º 15.424/2004, dividida em emolumentos (remuneração do cartório) e na Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). O valor total é tabelado de acordo com o valor do imóvel e reajustado anualmente.

O processo de cobrança obedece a regras específicas:

  • Emolumentos e TFJ: Os emolumentos remuneram o cartório pelas despesas e serviços, enquanto a TFJ é um tributo estadual repassado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a outros órgãos do estado;
  • Tabela Progressiva: O custo varia conforme faixas de valores estipuladas para o imóvel (ou valor declarado no negócio);
  • Reajustes: A tabela de emolumentos é atualizada anualmente;
  • Atos gratuitos: A Lei n.º 15.424/2004 também prevê quais atos específicos gozam de gratuidade.