O que é averbação?

Averbação é o ato pelo qual é possível fazer alguma alteração à margem da matrícula, que irá atualizar o imóvel, os proprietários, corrigir algum dado ou alguma informação equivocada e NÃO transmite propriedade. Basicamente são atos que irão atualizar a situação do imóvel e das pessoas para que fiquem condizentes com a realidade. Exemplos de atos de averbação: construção, casamento, documentos pessoais, designação cadastral, CCIR, georreferenciamento, cadastro ambiental rural - CAR, desdobro simples, unificação, retificação administrativa de área, indisponibilidade, etc.

Os atos de averbação estão previstos no artigo 167, II, da Lei n.º 6.015/73, e artigo 717 do Provimento Conjunto Nº 93/2020. Contudo, trata-se de uma previsão meramente exemplificativa. Ou seja: mesmo que não haja expressamente uma previsão legal para determinado conteúdo a título de averbação, é possível fazê-la a requerimento do interessado para meros fins de publicidade.