Eu tenho um imóvel urbano ainda não loteado pela Lei n.º 6.766/79 com área de 20.000 m² e pretendo criar 100 lotes de 200,00 m². Qual o procedimento a ser atendido? Quais os documentos necessários?
No caso, já que se trata de imóvel urbano, para o parcelamento será necessário proceder aos trâmites para registro de Loteamento ou Desmembamento, conforme Lei n.º 6.766/79.
Nesse caso, antes de se registrar o Loteamento / desmembramento, será necessário aprovar o Projeto perante a Prefeitura Municipal, que é o órgão competente apto a dar maiores informações. Após a aprovação, apresentar os documentos listados no artigo 18 desta Lei, no prazo de validade do Projeto de até 180 (cento e oitenta) dias.