Quais os atos de averbação a serem praticados para a regularização dos proprietários do imóvel? Quais documentos oficiais devem ser solicitados?

Se ausentes qualquer dos requisitos do artigo 796 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 listados abaixo, serão praticados os seguintes atos de averbação para regularização da qualificação das pessoas:

Requisitos da pessoa física

Ato

Documento Oficial

I – nome completo, sem abreviaturas;

AV Retificação de Nome AV Alteração de Prenome / Sobrenome

Certidão de Nascimento ou Casamento, emitida em até 90 dias

II – nacionalidade;

AV Nacionalidade

Certidão de Nascimento ou Casamento, emitida em até 90 dias.Documento Oficial de Identidade, que contenha naturalidade ou nacionalidade, Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)

III – estado civil;

AV Estado Civil AV Casamento

Certidão de Nascimento ou Casamento, emitida em até 90 dias

IV – profissão;

Declaração feita pelo interessado com firma reconhecida; CTPS; Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)

V – domicílio ou residência;

Declaração feita pelo interessado, com firma reconhecida; cópia de comprovante de endereço; Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)

VI – número de CPF;

AV CPF AV Retificação de CPF

Comprovante de Situação Cadastral no Comprovante de Inscrição no CPF; Documento Oficial de Identidade, com CPF;Certidão de Nascimento / Casamento, com CPF; Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)

VII – número do documento oficial de identidade ou, na falta deste, sua filiação;

AV Documento Oficial de Identidade AV Documentos Pessoais

Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do indiciado – art. 2º, Lei n.º 12.037/2012); Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)

VIII – sendo casado, nome e qualificação completa do cônjuge e regime de bens do casamento, bem como data em que foi celebrado ou se este o foi antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

AV Casamento AV Data e Regime de Bens do Casamento AV Número de Registro do Pacto Antenupcial AV Número de Registro da União Estável

Certidão de Casamento, emitida em até 90 dias; Certidão do Registro Auxiliar do Pacto Antenupcial ou da União Estável; Se houver indicação do nome do cônjuge, Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)

IX – sendo separado, a data da separação judicial ou extrajudicial, e, sendo divorciado ou viúvo, a data da extinção do vínculo conjugal. (Inciso acrescentado pelo Provimento Conjunto nº 142/2025)

AV Data de Separação AV Data de Divórcio AV Data de Viuvez

Certidão de Casamento, emitida em até 90 dias; se houver indicação do nome do cônjuge, Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)

Alterações da qualificação da pessoa física

Ato

Documento Oficial

Se falecimento

AV Óbito

Certidão de Óbito

Se alteração de estado civil (divórcio, separação, novo casamento, etc.)

AV Separação AV Divórcio AV Casamento

Certidão de Casamento, com averbação da alteração, emitida em até 90 dias

Se alteração / retificação de Documento Oficial de Identidade

AV Documento Oficial de Identidade AV Retificação de Documento Oficial de Identidade AV Órgão Emissor

Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do indiciado – art. 2º, Lei n.º 12.037/2012); Título (escritura pública, instrumento particular com força de escritura pública, título judicial)