Quando é feito o procedimento de Intimação de confrontante em retificação administrativa de área / georreferenciamento?
Nos casos em que não houver a anuência do confrontante em procedimento de retificação administrativa de área, a requerimento por escrito do interessado no procedimento, sob pena de não dar continuidade, a Serventia irá proceder a intimação do confrontante. Este será notificado pessoalmente diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos ou por via postal (A.R.), para se manifestar em 15 dias, presumindo-se sua concordância se não apresentar sua impugnação. Na hipótese de impugnação, e os interessados não formalizarem transação amigável para solucioná-la, caberá ao registrador encaminhar o caso ao juiz competente, que decidirá imediatamente ou remeterá a questão a um processo judicial ordinário.