Quem é interessado para fins de requerer busca ou certidão?
A Lei n.º 6.015/73 aduz que: “Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.” Contudo, este dispositivo deve ser interpretado em consonância com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e conforme o disposto nos arts. 123 e ss do Provimento n.º 149/CNJ/2023, de modo que há situações em que é exigida a indicação da finalidade da certidão (ver https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/5451/).