No caso de dois lotes vizinhos, cada um com área de 200,00 m² e devidamente individualizados em Matrículas distintas, pertencentes a X e Y, com 50% cada, em que os coproprietários pretendem extinguir o condomínio e ficar, cada um, com a totalidade do imóvel, qual o negócio jurídico adequado para atender a vontade das partes?
No caso, há duas opções:
- Celebrar Escritura Pública de Permuta, em que X adquire a percentagem de Y de um dos imóveis, e Y adquire adquire a fração ideal de X do outro, com o pagamento de ITBI quanto a 50% de cada imóvel transferido; ou
- Averbar a unificação dos imóveis, com a celebração subsequente de Escritura Pública de Divisão Amigável (sobre a qual não incide ITBI ou ITCD), que ensejará novo desdobro e criação de novas unidades, cada uma com proprietário exclusivo (atualmente, essa opção não compensa, pois há averbações de inserção de medidas perimetrais na unificação e no desdobro).