Regularização de Condomínio anterior ao Código Civil

4 min de leitura Atualizado em 21 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Orientacoes sobre a regularizacao de condominios instituidos antes do Codigo Civil de 2002, incluindo requisitos do art. 1.094 do Provimento Conjunto 93/2020, procedimentos e documentos necessarios.

  1. O QUE SÃO CONDOMÍNIOS ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL?
    1. O Provimento Conjunto n.º 93/2020 traz a seguinte regra de transição para os condomínios anteriores ao Código Civil:
      1. Art. 1.094. Consideram-se devidamente instituídos os condomínios edilícios formalizados anteriormente ao Código Civil vigente mesmo sem o registro da instituição de condomínio, desde que: I – tenha havido o registro da incorporação imobiliária ou da convenção de condomínio; II – tais registros contenham os elementos essenciais de instituição do condomínio previstos no art. 1.332 do Código Civil; III – tenha sido averbada a construção e já tenham sido abertas uma ou mais matrículas para as unidades autônomas.
    2. Os requisitos do art. 1094 do são cumulativos e, quando atendidos, permitem a abertura de matrícula para as unidades faltantes de empreendimento já construído e com convenção de condomínio registrada antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002.
    3. Contudo, quando o condomínio anterior ao Código Civil não atende de forma cumulativa os requisitos acima ou precisa ser alterado quanto aos requisitos da Instituição de Condomínio, poderá ser necessário adotar o procedimento de regularização de todo o empreendimento, que pode compreender a prática de diversos atos, a exemplo de:
      1. Livro 3 – Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio
        1. Rerratificação ou Cancelamento do Registro da Convenção de Condomínio – item 1, d, ou 1, h, da Tabela 4;
        2. Em caso de Cancelamento, se for o caso, Registro da nova Convenção de Condomínio – item 5, c.1 e c.2, da Tabela 44;
      2. Livro 2  – Matrícula Mãe
        1. Se for o caso, Averbação de Retificação Administrativa de Área do imóvel (Matrícula Mãe) – item 1, c, da Tabela 4, pelo valor de mercado do imóvel;
          1. AV Encerramento de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
          2. Abertura de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4; 
          3. AV Transporte de Ônus (uma para cada ônus) – item 1, e, da Tabela 4 (ato isento, praticado de ofício).
        2. Registro de Compra e Venda de Diferença de Fração ou Registro de Atribuição de Unidades (Matrícula Mãe) – item 5, e, da Tabela 4, pelo valor de mercado da unidade autônoma;
        3. Registro de Instituição de Condomínio no Livro 2 (Matrícula Mãe) – item 5, e, da Tabela 4, pelo valor total do empreendimento;
      3. Livro 2  – Matrícula de Unidade Autônoma
        1. AV Retificação de Descrição de Unidade Autônoma – item 1, d, da Tabela 4;
        2. AV Encerramento de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
        3. Abertura de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4; 
        4. AV Transporte de Ônus (uma para cada ônus) – item 1, e, da Tabela 4 (ato isento, praticado de ofício).
  2. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL?
    1. Documentos para averbação da retificação administrativa de área do imóvel (quando não houver medidas perimetrais ou estas estejam equivocadas), cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-retificacao-administrativa-de-area-retificacao-da-descricao-do-imovel-no-caso-de-insercao-ou-alteracao-de-medida-perimetral-de-que-resulte-ou-nao-alteracao-de-area-de-imovel-urbano/;
    2. Documentos para averbação da alteração da Convenção de Condomínio, no Livro 3 – Registro Auxiliar, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/rerratificacao-ou-alteracao-da-convencao-de-condominio/; ou para registro da nova da Convenção de Condomínio, no Livro 3 – Registro Auxiliar, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-convencao-de-condominio-edilicio-de-lotes-ou-em-multipropriedade/;
    3. Documentos para averbação da alteração da Instituição de Condomínio, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/rerratificacao-ou-alteracao-da-instituicao-de-condominio/;
    4. ATENÇÃO! Se houver alteração de fração ideal das unidades autônomas já adquiridas por diversos proprietários, podem ser necessários outros documentos não listados acima, caso em que o Cartório deve ser consultado.
    5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação e pagamento do processamento.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/regularizacao-de-condominio-anterior-ao-codigo-civil/