Regularização de Condomínio anterior ao Código Civil
Resumo gerado por IA
Orientacoes sobre a regularizacao de condominios instituidos antes do Codigo Civil de 2002, incluindo requisitos do art. 1.094 do Provimento Conjunto 93/2020, procedimentos e documentos necessarios.
- O QUE SÃO CONDOMÍNIOS ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL?
- O Provimento Conjunto n.º 93/2020 traz a seguinte regra de transição para os condomínios anteriores ao Código Civil:
- Art. 1.094. Consideram-se devidamente instituídos os condomínios edilícios formalizados anteriormente ao Código Civil vigente mesmo sem o registro da instituição de condomínio, desde que: I – tenha havido o registro da incorporação imobiliária ou da convenção de condomínio; II – tais registros contenham os elementos essenciais de instituição do condomínio previstos no art. 1.332 do Código Civil; III – tenha sido averbada a construção e já tenham sido abertas uma ou mais matrículas para as unidades autônomas.
- Os requisitos do art. 1094 do são cumulativos e, quando atendidos, permitem a abertura de matrícula para as unidades faltantes de empreendimento já construído e com convenção de condomínio registrada antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002.
- Contudo, quando o condomínio anterior ao Código Civil não atende de forma cumulativa os requisitos acima ou precisa ser alterado quanto aos requisitos da Instituição de Condomínio, poderá ser necessário adotar o procedimento de regularização de todo o empreendimento, que pode compreender a prática de diversos atos, a exemplo de:
- Livro 3 – Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio
- Rerratificação ou Cancelamento do Registro da Convenção de Condomínio – item 1, d, ou 1, h, da Tabela 4;
- Em caso de Cancelamento, se for o caso, Registro da nova Convenção de Condomínio – item 5, c.1 e c.2, da Tabela 44;
- Livro 2 – Matrícula Mãe
- Se for o caso, Averbação de Retificação Administrativa de Área do imóvel (Matrícula Mãe) – item 1, c, da Tabela 4, pelo valor de mercado do imóvel;
- AV Encerramento de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
- Abertura de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
- AV Transporte de Ônus (uma para cada ônus) – item 1, e, da Tabela 4 (ato isento, praticado de ofício).
- Registro de Compra e Venda de Diferença de Fração ou Registro de Atribuição de Unidades (Matrícula Mãe) – item 5, e, da Tabela 4, pelo valor de mercado da unidade autônoma;
- Registro de Instituição de Condomínio no Livro 2 (Matrícula Mãe) – item 5, e, da Tabela 4, pelo valor total do empreendimento;
- Se for o caso, Averbação de Retificação Administrativa de Área do imóvel (Matrícula Mãe) – item 1, c, da Tabela 4, pelo valor de mercado do imóvel;
- Livro 2 – Matrícula de Unidade Autônoma
- AV Retificação de Descrição de Unidade Autônoma – item 1, d, da Tabela 4;
- AV Encerramento de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
- Abertura de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
- AV Transporte de Ônus (uma para cada ônus) – item 1, e, da Tabela 4 (ato isento, praticado de ofício).
- Livro 3 – Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio
- O Provimento Conjunto n.º 93/2020 traz a seguinte regra de transição para os condomínios anteriores ao Código Civil:
- QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL?
- Documentos para averbação da retificação administrativa de área do imóvel (quando não houver medidas perimetrais ou estas estejam equivocadas), cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-retificacao-administrativa-de-area-retificacao-da-descricao-do-imovel-no-caso-de-insercao-ou-alteracao-de-medida-perimetral-de-que-resulte-ou-nao-alteracao-de-area-de-imovel-urbano/;
- Documentos para averbação da alteração da Convenção de Condomínio, no Livro 3 – Registro Auxiliar, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/rerratificacao-ou-alteracao-da-convencao-de-condominio/; ou para registro da nova da Convenção de Condomínio, no Livro 3 – Registro Auxiliar, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-convencao-de-condominio-edilicio-de-lotes-ou-em-multipropriedade/;
- Documentos para averbação da alteração da Instituição de Condomínio, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/rerratificacao-ou-alteracao-da-instituicao-de-condominio/;
- ATENÇÃO! Se houver alteração de fração ideal das unidades autônomas já adquiridas por diversos proprietários, podem ser necessários outros documentos não listados acima, caso em que o Cartório deve ser consultado.
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação e pagamento do processamento.