Registro de Convenção de Condomínio Edilício, Casas Térreas, Urbano Simples, de Lotes ou em Multipropriedade

11 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Compartilhar:
Resumo gerado por IA

Escritura pública ou instrumento particular de convenção de condomínio edilício, de lotes ou em multipropriedade, subscrita por titulares de no mínimo 2/3 das frações ideais. Ato principal: Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio no Livro 3.

  1. DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU CASAS TÉRREAS, ASSOBRADADAS, GEMINADAS E ASSEMELHADOS OU URBANO SIMPLES

    1. Via original de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Convenção de Condomínio elaborada em consonância com o artigo 1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que contenha:
      1. Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;

        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/ ou https://corimg.org/incorporacoes-imobiliarias/; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. No mínimo, as seguintes cláusulas:

        1. A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        2. A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        3. O fim a que as unidades se destinam;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        4. O modo de usar as coisas e serviços comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        5. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, V, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        6. A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        7. Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        8. As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        9. A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        10. As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, X, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        11. O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        12. A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, XII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        13. No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, XIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. DOCUMENTOS PARA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DE LOTES

    1. Via original de Convenção de Condomínio elaborada em consonância com o artigo 1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que contenha:
      1. Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;

        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/ ou https://corimg.org/incorporacoes-imobiliarias/; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. No mínimo, as seguintes cláusulas:

        1. A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, I, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        2. A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, II, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        3. O fim a que as unidades se destinam;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, III, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        4. O modo de usar as coisas e serviços comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, IV, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        5. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, V, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        6. A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, VI, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        7. Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, VII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        8. As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, VIII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        9. A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, IX, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        10. As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, X, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        11. O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, XI, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        12. A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, XII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        13. No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, XIII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  3. DOCUMENTOS PARA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE

    1. Via original de Convenção de Condomínio em Multipropriedade elaborada em consonância com o artigo 1.099 e1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que atenda os seguintes requisitos:
      1. Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinada nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/ ou https://corimg.org/incorporacoes-imobiliarias/; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Contenha a qualificação completa dos subscritores (se pessoa física, nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, documento de identificação, com a menção ao número do CPF, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento ou número da matrícula do assento, do regime de bens adotado, com menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; se pessoa jurídica, nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados de qualificação, no que couber, em relação à pessoa natural representante);
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Aplicação supletiva e subsidiária dos Arts. 1.049 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.333 e ss do Código Civil e 9º e ss da Lei n.º 4.591/64;
      3. No mínimo, conste cláusulas com: a) a identificação da duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo e disposições sobre os critérios a serem estabelecidos para a fixação da fração de tempo se for adotado o sistema flutuante, ainda que de forma mista com o sistema fixo; b) descrição das áreas comuns e regras claras de uso, quando for o caso; c) sistema de administração do condomínio em multipropriedade e competências; d) detalhamento das despesas comuns, critério de rateio e forma de cobrança; e e) regras para alteração da convenção (quórum necessário).
        1. PORQUÊ: A Convenção de Condomínio é documento essencial para regulamentar o uso e convívio dos condôminos na multripropriedade;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art.1.358-B do Código Civil; Art. 1.099 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; aplicação supletiva e subsidiária dos Arts. 1.049 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.333 e ss do Código Civil e 9º e ss da Lei n.º 4.591/64;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  4. ATOS PRATICADOS Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula mãe - AV Convenção de Condomínio
    5, c.1 e c.2, Tabela 4AverbaçãoRegistro Auxiliar da Convenção de Condomínio (Livro 3)
    1, e, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula filhas - AV Convenção de Condomínio
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  5. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-convencao-de-condominio-edilicio-de-lotes-ou-em-multipropriedade/