Registro de Convenção de Condomínio Edilício, de Lotes ou em Multipropriedade

11 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Escritura pública ou instrumento particular de convenção de condomínio edilício, de lotes ou em multipropriedade, subscrita por titulares de no mínimo 2/3 das frações ideais. Ato principal: Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio no Livro 3.

  1. DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO:
    1. Via original de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Convenção de Condomínio elaborada em consonância com o artigo 1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que contenha:
      1. Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/ ou https://corimg.org/incorporacoes-imobiliarias/; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. No mínimo, as seguintes cláusulas:
        1. A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        2. A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        3. O fim a que as unidades se destinam;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        4. O modo de usar as coisas e serviços comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        5. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, V, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        6. A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        7. Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        8. As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        9. A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        10. As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, X, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        11. O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        12. A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, XII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        13. No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.049, § 1º, XIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. DOCUMENTOS PARA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DE LOTES:
    1. Via original de Convenção de Condomínio elaborada em consonância com o artigo 1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que contenha:
      1. Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/ ou https://corimg.org/incorporacoes-imobiliarias/; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. No mínimo, as seguintes cláusulas:
        1. A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, I, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        2. A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, II, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        3. O fim a que as unidades se destinam;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, III, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        4. O modo de usar as coisas e serviços comuns;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, IV, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        5. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, V, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        6. A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, VI, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        7. Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, VII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        8. As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, VIII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        9. A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, IX, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        10. As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, X, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        11. O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, XI, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        12. A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, XII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        13. No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.333 e ss do Código Civil;Arts. 1.049, § 1º, XIII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  3. DOCUMENTOS PARA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE:
    1. Via original de Convenção de Condomínio em Multipropriedade elaborada em consonância com o artigo 1.099 e1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que atenda os seguintes requisitos:
      1. Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinada nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/ ou https://corimg.org/incorporacoes-imobiliarias/; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Contenha a qualificação completa dos subscritores (se pessoa física, nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, documento de identificação, com a menção ao número do CPF, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento ou número da matrícula do assento, do regime de bens adotado, com menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; se pessoa jurídica, nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados de qualificação, no que couber, em relação à pessoa natural representante);
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Aplicação supletiva e subsidiária dos Arts. 1.049 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.333 e ss do Código Civil e 9º e ss da Lei n.º 4.591/64;
      3. No mínimo, conste cláusulas com: a) a identificação da duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo e disposições sobre os critérios a serem estabelecidos para a fixação da fração de tempo se for adotado o sistema flutuante, ainda que de forma mista com o sistema fixo; b) descrição das áreas comuns e regras claras de uso, quando for o caso; c) sistema de administração do condomínio em multipropriedade e competências; d) detalhamento das despesas comuns, critério de rateio e forma de cobrança; e e) regras para alteração da convenção (quórum necessário). 
        1. PORQUÊ: A Convenção de Condomínio é documento essencial para regulamentar o uso e convívio dos condôminos na multripropriedade;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art.1.358-B do Código Civil; Art. 1.099 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; aplicação supletiva e subsidiária dos Arts. 1.049 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.333 e ss do Código Civil e 9º e ss da Lei n.º 4.591/64;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  4. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. Matrícula mãe
      1. AV Convenção de Condomínio – item 1, e, da Tabela 4;
    3. Livro 3 – RA
      1. Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio – item 5, c.1 e c.2, da Tabela 4;
    4. Matrículas filhas
      1. AV Convenção de Condomínio – item 1, e, da Tabela 4;
    5. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    6. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    7. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-convencao-de-condominio-edilicio-de-lotes-ou-em-multipropriedade/