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Art. 555. Os serviços notariais e de registro deverão observar:

I - a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça nos termos do Provimento n. 79, de 8 de novembro de 2018; e

II - as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos termos da Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021.

Art. 556. Revogam-se as seguintes normas:

I - Provimento n. 13, de 3 de setembro de 2010;

II - art. 1.º ao art. 9.º do Provimento n. 16, de 17 de fevereiro de 2012, preservado o seu Anexo;

III - Provimento n. 18, de 28 de agosto de 2012;

IV - Provimento n. 19, de 29 de agosto de 2012;

V - Provimento n. 23, de 24 de outubro de 2012; 2012;

VI - o art. 2.º e art. 3.º do Provimento n. 27, de 12 de dezembro de

VII - Provimento n. 28, de 5 de fevereiro de 2013;

VIII - Provimento n. 30, de 16 de abril de 2013;

IX - Provimento n. 33, de 3 de julho de 2013;

IX-A - Provimento n. 37, de 7 de julho de 2014; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

X - Provimento n. 43, de 17 de abril de 2015;

XI - art. 1.º ao art. 7.º, art. 9.º ao art. 11 e art. 13 ao art. 14 do Provimento n. 45, de 13 de maio de 2015;

XII - Provimento n. 46, de 16 de junho de 2015;

XIII - Provimento n. 51, de 22 de setembro de 2015;

XIV - Provimento n. 48, de 16 de março de 2016;

XV - Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016;

XVI - Provimento n. 60, de 10 de agosto de 2017;

XVII - art. 2.º ao art. 6.º; art. 7.º, caput e § 1.º e § 2.º; e art. 8.º ao art. 17 do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017;

XVIII - art. 2.º ao art. 8.º e art. 10 ao art. 19 do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017;

XIX - Provimento n. 65, de 14 de dezembro de 2017;

XX - Provimento n. 67, de 26 de março de 2018;

XXI - Provimento n. 69, de 12 de junho de 2018;

XXII - Provimento n. 70, de 12 de junho de 2018;

XXIII - Provimento n. 72, de 27 de junho de 2018;

XXIV - art. 2.º ao art. 9.º do Provimento n. 73, de 28 de junho de 2018; 2018;

XXV - art. 2.º ao art. 7.º do Provimento n. 77, de 7 de novembro de

XXVI - Provimento n. 78, de 7 de novembro de 2018;

XXVII - Provimento n. 86, de 29 de agosto de 2019;

XXVIII - Provimento n. 87, de 11 de setembro de 2019;

XXIX - Provimento n. 88, de 1.º de outubro de 2019;

XXX - Provimento n. 93, de 26 de março de 2020;

XXXI - Provimento n. 94, de 28 de março de 2020;

XXXII - Provimento n. 95, de 1.º de abril de 2020;

XXXIII - Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020;

XXXIV - Provimento n. 100, de 26 de maio de 2020;

XXXV - Provimento n. 104, de 9 de junho de 2020; 2021

XXXVI - art. 2.º ao art. 8.º do Provimento n. 122, de 13 de agosto de 2022

XXXVII - art. 1.º ao art. 4.º do Provimento n. 133, de 15 de agosto de

XXXVIII - art. 1.º e art. 2.º bem como art. 4.º ao art. 57 do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022;

XXXIX - Provimento n. 137, de 6 de dezembro de 2022;

XL - Provimento n. 139, de 1.º de fevereiro de 2023; e 2023.

XLI - art. 1.º ao art. 12 e art. 19 do Provimento n. 143, de 25 de abril de

Parágrafo único. Remissões aos atos normativos acima referidos, por outras normas, deverão ser consideradas como endereçadas aos dispositivos correlatos deste Código Nacional de Normas, se houver.

Texto extraído do PDF publicado pelo Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e conferido em 06 de setembro de 2026. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial.