Reprodução do texto oficial consolidado até o Provimento nº 166/2026.
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Art. 161-A. As medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deverão observar o disposto no CNN/CN/CNJ-Extra. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 142/2025)
Texto extraído do PDF publicado pelo Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e conferido em 06 de setembro de 2026. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial.