Art. 147. São meios de comunicação oficiais:
I - o Sistema Hermes/Malote Digital do CNJ, a ser utilizado entre os serviços notariais e de registro e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
II - o Canal "Fale com o TJMG", a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro para formular consulta ao diretor do foro, nos termos do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001.
III - o sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, perfil "Procuradoria", a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro, na forma de ato normativo da CorregedoriaGeral de Justiça; (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 149/2025)
IV - o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc, perfil "Unidade Externa", a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro, na forma de ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça. (Inciso acrescentado pelo Provimento Conjunto nº 149/2025)
Art. 148. O acesso ao sistema de que trata o inciso I do art. 147 deste Provimento Conjunto será feito por meio de login, que corresponderá ao CPF do responsável pela serventia, com a utilização da mesma senha usada para acesso ao SISNOR.
Art. 149. Em caso de alteração do responsável pela serventia, a nova senha de acesso de que trata o art. 148 deste Provimento Conjunto será fornecida mediante atualização cadastral perante a Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 149-A. Para o recebimento das comunicações, o responsável pela serventia acessará diariamente o Sistema eproc, perfil "Unidade Externa", o sistema PJe, perfil "Procuradoria", e o Malote Digital. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 149/2025)
Texto extraído do PDF publicado pelo Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e conferido em 06 de setembro de 2026. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial.