Averbação de Demolição

2 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de demolicao total ou parcial emitida pela prefeitura municipal, com indicacao da area demolida, para averbar a demolicao na matricula do imovel.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Certidão de Demolição Total ou Parcial de construção, emitida pela Prefeitura Municipal, na qual conste a área demolida;
      1. PORQUÊ: É documento exigido para averbação de demolição parcial ou total de edificações;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 717, IV, e 928, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Facultativamente, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CND relativa à demolição parcial ou total dos imóveis existentes sobre o terreno;
      1. PORQUÊ: A CND é documento utilizado para averbar, na matrícula do imóvel, a regularidade fiscal da obra de construção/demolição civil, caso seja de interesse da parte a publicidade de tal informação;
      2. ONDE OBTER: Unidade Local da Receita Federal do Brasil (RFB) (para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/); a documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-de-obra;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 47, II, da Lei n.º 8.212/1991; Art. 1.168-A do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. AV Demolição Total / AV Demolição Parcial; item 1, e, da Tabela 4;
    3. AV CND; item 1, e, da Tabela 4;
    4. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    5. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    6. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-demolicao/