Requisitos do Requerimento

8 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Orienta sobre os requisitos do requerimento para atos registrais: qualificacao completa das partes, indicacao da matricula, formas de assinatura aceitas e declaracao de valor de mercado.

Requisitos do Requerimento no Cartório de Registro de Imóveis

  1. O Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), bem como dos demais atos necessários para tal fim, deve:
    1. Ser feito pelo(s) interessado(s), que é o titular de direitos reais na Matrícula ou Transcrição ou pessoa indicada no Registro Auxiliar;
    2. Conter a indicação expressa do ato a ser praticado e do(s) número(s) da Matrícula / Transcrição do(s) imóvel(is) e/ou do(s) Registro(s) Auxiliar(es);
    3. Se feito de forma impressa, conter assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. ONDE OBTER: Modelos de requerimentos disponíveis em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
    4. Quanto a todas as partes (requerente(s) e representante legal, inventariante, tutor, curador ou procurador), indicar a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento n.º 61/CNJ/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
      1. PORQUÊ: Para atender os princípios da especialidade subjetiva, a exigir a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro, e da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 13, II, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 716, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017; Art. 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
    5. Se ato com conteúdo financeiro, declaração do valor de mercado atualizado do(s) imóvel(is), que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro;
      1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor; a lista de atos com conteúdo financeiro que exigem declaração de mercado está disponível em 
      2. ONDE OBTER: Modelo disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 10, § 3º,  XVI, da Lei Estadual n.º 15.424/2004; Art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    6. Quando houver o registro de atos de transmissão ou constituição de direitos reais com conteúdo financeiro, preencher, obrigatoriamente, a declaração de ser ou não pessoa exposta politicamente (PEP), seus familiares e/ou estreitos colaboradores, conforme a Resolução Coaf n.º 40, de 22 de novembro de 2021, nos seguintes termos:
      Art. 1º (…) § 1º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente: I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: a) Ministro de Estado ou equiparado; b) Natureza Especial ou equivalente; c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e d) Direção e Assessoramento Superior – DAS de nível 6 ou equivalente; III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V – os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI – os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; VII – os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal; VIII – os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.
      § 2º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam: I – chefes de estado ou de governo; II – políticos de escalões superiores; III – ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; IV – oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; V – executivos de escalões superiores de empresas públicas; VI – dirigentes de partidos políticos.§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
      § 4º Para identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem no §1º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tal dispositivo, devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União – CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf.
      § 5º Para fins de identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem nos §§ 2º e 3º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tais dispositivos, deve-se recorrer a fontes abertas e a bases de dados públicas e privadas.
      § 6º A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada no § 1º, no § 2º ou no § 3º deste artigo.
      Art. 2º As pessoas reguladas pelo Coaf devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, pelo menos os seguintes procedimentos: I – obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes; II – adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos; III – conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.
      § 1º Para fins do disposto no caput são considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
      § 2º Para fins do disposto no caput são considerados estreitos colaboradores: I – pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente; II – pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Como utilizar os modelos de Requerimento do site

  • Clicar no modelo de Requerimento desejado, que abrirá no navegador de internet, em arquivo Google Docs.
  • Para EDITAR o arquivo, clicar em ARQUIVO > FAZER UMA CÓPIA ou ARQUIVO > BAIXAR > MICROSOFT WORD (.DOCX) ou outro formato;
  • Os arquivos disponibilizados não podem ser editados, mas apenas lidos e copiados para edição.
  • Após edições do arquivo, apagar observações em vermelho e excluir os campos não utilizados.
  • Para arquivo eletrônico, gerar PDF/A (https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/manual-do-registro-digital-pdf-a.pdf) e assinar com ICP-Brasil, assinatura Gov.br com reconhecimento facial, ouro ou prata (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica) ou e-Notariado (https://assinatura.e-notariado.org.br/).
  • Para documento físico:
    • Assinar documento em todas as páginas e reconhecer firmas ao final;
    • Se houver campos em branco, inutilizar com um traço;
    • Não são autorizadas rasuras.
  • Recomenda-se a impressão em frente e verso, para economia de arquivamentos.

Onde obter as listas de documentos

As listas de documentos necessários para a prática dos atos podem ser obtidas a partir de pesquisa em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/