Averbação de Alteração de Prenome

3 min de leitura Atualizado em 20 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de inteiro teor do assento de nascimento com a averbacao da alteracao de prenome, para atualizar o nome do proprietario na matricula do imovel.

  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Via original ou cópia autenticada impressa ou eletrônica da Certidão de Inteiro Teor do Assento de Nascimento, emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) atualizada (emitida em até 90 dia a contar do Protocolo ou do Título), que contenha a averbação de retificação ou alteração de prenome;
      1. PORQUÊ: Averbação de alteração e/ou retificação do prenome ou nome da pessoa, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula;
      2. OBSERVAÇÃO: A averbação no Cartório de Registro de Imóveis somente pode ser feita após a alteração de prenome e gênero por pessoa trans perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais; neste caso, a requerimento, pode ser feito o encerramento e abertura de nova matrícula, para resguardar os direitos de personalidade do(a) interessado(a); ver as boas práticas do Ebook Atendimento com Perspectiva de Gênero nos Cartórios , do Instituto Roseiral (https://institutoroseiral.org.br/); se necessário, acesse a lista de documentos necessários para o procedimento de alteração de prenome e gênero por pessoas transexuais ou travestis perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais disponibilizada pelo Projeto Identidade e Cidadania Trans do Instituto Roseiral , em https://institutoroseiral.org.br/alteracao-de-prenome-e-genero/ ;
      3. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do nascimento; OU por meio da Plataforma Registro Civil, pelo endereço https://www.registrocivil.org.br/;
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, § 1º, II, 4, “a”; III, 2, “a”, da Lei n.º 6.015/73, e artigos 796, II e III, 823 II, 867 e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art. 1º da Resolução n.º 270/CNJ/2018;
    3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, d, Tabela 4AverbaçãoAV Alteração de Prenome
    1 da Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s), por folha
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-alteracao-de-prenome/