Averbação de Descaracterização /Alteração de Finalidade / Destinação Rural para Urbana
Resumo gerado por IA
Para averbar a alteração de finalidade de imóvel rural para urbano, são necessários: requerimento, certidão do órgão municipal que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (Receita Federal) e CCIR quitado (INCRA). O ato praticado é a AV de Descaracterização/Alteração de Finalidade, cobrado pelo item 1, k, da Tabela 4 de emolumentos, acompanhado de arquivamento e certidão de inteiro teor.
- DOCUMENTOS:
- Se não for apresentado juntamente com outro Título, Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- Via original ou cópia autenticada de Certidão do órgão municipal competente que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme lei local;
- PORQUÊ: Para descaracterizar ou alterar a finalidade do imóvel de rural para urbana;
- ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do município onde se situa o imóvel;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 982 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
- PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
- ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB; OU pelo endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
- PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
- ONDE OBTER: INCRA; OU pelo endereço eletrônico https://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural);
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002, e artigos 788, II, b, e 789 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- ATOS PRATICADOS:
- AV Descaracterização / Alteração de Finalidade / Destinação Rural para Urbana – item 1, k, da Tabela 4;
- Arquivamento(s);
- Certidão de Inteiro Teor.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.