Averbação de alteração de finalidade / destinação / descaracterização do imóvel rural para urbano

3 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Para averbar a alteração de finalidade de imóvel rural para urbano, são necessários: requerimento, certidão do órgão municipal que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (Receita Federal) e CCIR quitado (INCRA). O ato praticado é a AV de Descaracterização/Alteração de Finalidade, cobrado pelo item 1, k, da Tabela 4 de emolumentos, acompanhado de arquivamento e certidão de inteiro teor.

  1. DOCUMENTOS

    1. Via original ou cópia autenticada de Certidão do órgão municipal competente que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme lei local;

      1. PORQUÊ: Para alterar a finalidade do imóvel de rural para urbana;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 982 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural , no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.

      1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
      2. ONDE OBTER: Unidade local da Receita Federal do Brasil – RFB **OU **pelo endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
    3. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR , devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;

      1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
      2. ONDE OBTER: INCRA - Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros - MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico https://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002; Arts. 788, II, b, e 789 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
    4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, k, Tabela 4AverbaçãoAV Alteração de Finalidade / Destinação Rural para Urbana
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-alteracao-de-finalidade-destinacao-rural-para-urbana/