Averbação de cancelamento de garantias reais de cédulas de crédito industrial, à exportação, comercial, imobiliário e bancário

4 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Termo de quitação da integralidade do débito , com autorização para cancelamento da garantia e da cédula de crédito (quando for o caso), bem como Requerimento para a prática dos atos, assinado pelo Credor, formalizado pelo Credor, devidamente representado, que contenha:
      1. Indicação do número do registro a ser cancelado, com a respectiva Matrícula, e/ou Registro Auxiliar;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 250, III, ou 251, I a III, da Lei n.º 6.015/73;
      2. Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Traslado ou certidão do instrumento público de procuração e do(s) respectivo(s) substabelecimento(s), se houver, emitido(s) em até 30 (trinta) dias da data da prenotação;
      1. PORQUÊ: Comprovar legitimidade do procurador;
      2. ONDE OBTER: Solicitar documento ao interessado ou Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Procuração Pública;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 183, § 7º, e 189, II, c/c 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Caso tenha ocorrido cessão de crédito em Cédula de Crédito cartular, antes do cancelamento , documentos de para a prévia averbação da cessão respectiva, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-cessao-credito-garantia-real/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 717, XXVIII, e 959, caput e parágrafo único, e 972, § 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, p, Tabela 4AverbaçãoAV Cessão de Crédito com Garantia Real (Livro 2 ou Livro 3), se houver
    1, g, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de alienação fiduciária em garantia / AV Cancelamento de hipoteca, conforme o caso (Livro 2)
    1, h, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) (Livro 2), se houver
    1, q, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Registro de Penhor Rural (Livro 3), conforme o caso
    1, q, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Registro de Alienação Fiduciária de Produtos Agropecuários e de seus Subprodutos em CPR (Livro 3), conforme o caso
    1, o, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Registro de Cédula de Crédito Industrial, Comercial ou À Exportação (Livro 3), conforme o caso
    1, h, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Registro de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI ou Bancário - CCB (Livro 3), conforme o caso
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-cancelamento-garantias-cedulas-credito/