Seção I — Das Disposições Gerais
Art. 441. Em se tratando da lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, observar-se-á, sem prejuízo de outros atos normativos vigentes:
I - a Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007; e II — a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) na forma do Provimento n. 56, de 14 de julho de 2016.
Seção II — Da obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On- line (RCTO) no caso de inventários e partilhas
Art. 442. Em se tratando da lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, observar-se-á a Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007.
Texto extraído do PDF publicado pelo Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e conferido em 06 de setembro de 2026. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial.