Averbação de cancelamento de Hipoteca, Alienação Fiduciária em Garantia e Cédula de Crédito Imobiliário - CCI
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DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO POR TERMO DE QUITAÇÃO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA ENVIADO VIA REPOSITÓRIO CONFIÁVEL DO REPOSITÓRIO CONFIÁVEL DE DOCUMENTO ELETRÔNICO (RCDE)
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com indicação de que se trata de quitação eletrônica recebida via RI Digital / Ofício Eletrônico, para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/ e que deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com indicação de que se trata de quitação eletrônica recebida via RI Digital / Ofício Eletrônico, para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/ e que deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
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DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO POR QUITAÇÃO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
- Termo de quitação da integralidade do débito, com autorização para cancelamento da garantia hipotecária ou por alienação fiduciária em garantia, que contenha a indicação do número do ato de registro a ser cancelado, com a respectiva Matrícula e cartório de origem, formalizado pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a), representado(a) por seu(s) representante(s) ou procurador(es) , que contenha, se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- PORQUÊ: É necessário a apresentação de termo de quitação para o lançamento da averbação de cancelamento da dívida;
- ONDE OBTER: Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Anexo I da ITN n.º 002/ONR/2024; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 956, § 2º, e 957, caput, do Provimento Conjunto 93/2020; Art. 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018; Art. 10, § 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001; Art. 306, III, do Provimento CNJ n.º 149/2023;
- Instrumentos Públicos de Procuração e Substabelecimentos, se houver, que legitimem os representantes legais que assinaram o Termo de Quitação, caso não constem do Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE) do RI Digital;
- PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovação da legitimidade dos representantes da instituição credora;
- ONDE OBTER: Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 957, caput, do Provimento Conjunto 93/2020;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Termo de quitação da integralidade do débito, com autorização para cancelamento da garantia hipotecária ou por alienação fiduciária em garantia, que contenha a indicação do número do ato de registro a ser cancelado, com a respectiva Matrícula e cartório de origem, formalizado pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a), representado(a) por seu(s) representante(s) ou procurador(es) , que contenha, se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
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DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO POR QUITAÇÃO DE CCI
- Caso tenha havido a averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) de forma escritural , termo de autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural firmado pelo(a) credor(a) fiduciário(a), acompanhado de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário, ambos representados pelo(s) representante(s) ou procurador(es), que contenha: se feito(a) de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito(a) de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- PORQUÊ: É requisito para a averbação de cancelamento da dívida;
- ONDE OBTER: Instituição Financeira que possui o direito real sobre a dívida; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 957, § 1º e § 3º, do Provimento Conjunto 93/2020;
- Caso tenha havido a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) de forma cartular , via negociável original da Cédula de Crédito Imobiliário na qual estejam lançadas a quitação e autorização para cancelamento da alienação fiduciária, ou , na impossibilidade de apresentação da cédula de crédito imobiliário cartular, apresentar declaração de quitação, com menção de que a cédula não circulou, firmada pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a), representado(a) por seu(s) representante(s) ou procurador(es), que contenha: se feito(a) de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito(a) de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- PORQUÊ: A própria via negociável é o título hábil para o cancelamento da dívida, devendo a autorização de cancelamento constar em campo próprio;
- ONDE OBTER: Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida;
- para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 957, §§ 1º a 3º, do Provimento Conjunto 93/2020;
- Instrumentos Públicos de Procuração e Substabelecimentos, se houver, que legitimem os representantes legais que assinaram o Termo de Quitação, caso não constem do Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE) do RI Digital;
- PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovação da legitimidade dos representantes da instituição credora;
- ONDE OBTER: Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 957, caput, do Provimento Conjunto 93/2020;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Caso tenha havido a averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) de forma escritural , termo de autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural firmado pelo(a) credor(a) fiduciário(a), acompanhado de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário, ambos representados pelo(s) representante(s) ou procurador(es), que contenha: se feito(a) de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito(a) de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
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DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DE HIPOTECA CONVENCIAL POR DECURSO DO PRAZO
- No caso de hipoteca convencional vencida por decurso do prazo de 30 (trinta) anos e não prorrogada (art. 1.485 do Código Civil):
- Requerimento para a averbação do cancelamento de hipoteca, que contenha declaração, sob as penas da lei, da inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca, para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 13, II, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 927, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017; Art. 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
- Certidões de protesto de títulos e de feitos ajuizados da comarca de situação do imóvel (Certidões Cíveis das Justiças Estadual e Federal (1ª e 2ª Instâncias));
- PORQUÊ: Para comprovar a declaração, feita pelo interessado, de inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca;
- ONDE OBTER: Para as Certidões Cíveis das Justiças Estadual e Federal (1ª e 2ª Instâncias), acessar: TRF1 https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao; TRF6 https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/solicitacao; TJMG https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 938, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Requerimento para a averbação do cancelamento de hipoteca, que contenha declaração, sob as penas da lei, da inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca, para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- No caso de hipoteca convencional vencida por decurso do prazo de 30 (trinta) anos e não prorrogada (art. 1.485 do Código Civil):
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LISTA DE ATOS
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 1, g, Tabela 4 Averbação AV Cancelamento de alienação fiduciária em garantia / AV Cancelamento de hipoteca, conforme o caso 1, h, Tabela 4 Averbação AV Cancelamento de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), se houver 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s) 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! Quando o registro da garantia hipotecária ou alienação fiduciária em garantia foi feito pelo SFH, FAR, FDS ou MCMV, com indicação desta informação no ato ou requerimento comprovado, podem incidir os descontos respectivos nos cancelamentos.
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.