Averbação de cessão do crédito com garantia real

2 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Via original negociável da cédula de crédito emitida de forma cartular, que contenha endosso em preto com a transferência do crédito com garantia real;
      1. ONDE OBTER: Instituição financeira cedente ou cessionária;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 9717, XXVIII, e 959, caput e parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Traslado ou certidão do instrumento público de procuração e do(s) respectivo(s) substabelecimento(s), se houver, emitido(s) em até 30 (trinta) dias da data da prenotação;
      1. PORQUÊ: Comprovar legitimidade do procurador;
      2. ONDE OBTER: Solicitar documento ao interessado ou Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Procuração Pública;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 183, § 7º, e 189, II, c/c 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, p, Tabela 4AverbaçãoAV Cessão de Crédito com Garantia Real (Livro 2 ou Livro 3)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-cessao-credito-garantia-real/