Averbação de refinanciamento com transferência de credor (portabilidade de financiamento) ou sub-rogação de credor fiduciário

6 min de leitura Atualizado em 22 de maio de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Via original em formato físico ou eletrônico do Instrumento Particular (desde que seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradora de Consórcio de Imóveis) ou Escritura Pública de Refinanciamento com Transferência de Credor (Portabilidade de Financiamento) ou de Sub-rogação de Credor Fiduciário , celebrado entre o novo credor fiduciário e o devedor fiduciante, que contenha, além de todos os requisitos extrínsecos e do negócio jurídico exigido por lei e pelo Provimento Conjunto n.º 93/2020, da seguinte forma:
      1. Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas; OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. OBSERVAÇÕES: Para entender o que é o arquivo em formato PDF/A (geração e verificação), podem ser acessados os endereços https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/assentamento-funcional-digital/COMOGERARPDFA.pdf ou https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/manual-do-registro-digital-pdf-a.pdf;
        2. ONDE OBTER: Instituição Financeira responsável pela emissão do título; Para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica);
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 33-A e ss da Lei n.º 9.514; arts. 130, 183, 187 e 190 c/c 877, §1º, 954, 959, 1.176, § 1º e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
    2. Termo de Quitação da Dívida emitido pelo Credor originário, da seguinte forma:
      1. Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste, (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Instituição Financeira responsável pela dívida; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica);
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 33-A e ss da Lei n.º 9.514; art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; art. 17-A da Lei n.º 14.063/2020;
      2. Apresentar Instrumentos Públicos de Procuração e Substabelecimentos, se houver, que legitimem os representantes legais que assinaram o Termo de Quitação da Dívida;
        1. ONDE OBTER: Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 972, caput, do Provimento Conjunto 93/2020;
    3. Caso tenha havido a averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário de forma escritural , apresentar termo de autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural firmado pelo(a) credor(a) fiduciário(a), acompanhado de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário, ambos representados pelo(s) representante(s) ou procurador(es), com assinatura(s) em todas páginas e com firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia) ou , se em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com certificado ICP-Brasil ou com firma reconhecida eletrônica via e-Not Assina;
      1. ONDE OBTER: Instituição Financeira que possui o direito real sobre a dívida;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 972, § 1º e § 3º, do Provimento Conjunto 93/2020; artigo 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018; artigo 10, § 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001; art. 306, III, do Provimento CNJ n.º 149/2023;
    4. Caso tenha havido a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário de forma cartular , apresentar via negociável original da Cédula de Crédito Imobiliário na qual estejam lançadas a quitação e autorização para cancelamento da alienação fiduciária, ou , na impossibilidade de apresentação da cédula de crédito imobiliário cartular, apresentar declaração de quitação, com menção de que a cédula não circulou, firmada pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a), representado(a) por seu(s) representante(s) ou procurador(es), com assinatura(s) em todas páginas e com firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia) ou , se em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com certificado ICP-Brasil ou com firma reconhecida eletrônica via e-Not Assina;
      1. ONDE OBTER: Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 972, §§ 1º a 3º, do Provimento Conjunto 93/2020; artigo 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018; artigo 10, § 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001; art. 306, III, do Provimento CNJ n.º 149/2023;
  2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

  3. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, p, Tabela 4AverbaçãoAV Refinanciamento com transferência de credor (portabilidade de financiamento) ou AV sub-rogação de credor fiduciário (ato cobrado com valor), pelo valor da dívida;
    3, a, Tabela 4IndicaçãoIndicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  4. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-portabilidade-subrogacao-credor/