Registro de Escritura Pública de Estremação de Imóvel em Condomínio de Fato

3 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Escritura pública de estremação com anuência dos confrontantes e documentos de retificação ou georreferenciamento do imóvel, conforme seja urbano ou rural. Ato principal: R Estremação de Imóvel em Condomínio de Fato.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Se imóvel rural, sob Protocolo próprio, documentos para Averbação de Georreferenciamento com Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF / INCRA – Imóvel Rural (https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-georreferenciamento-com-certificacao-de-nao-sobreposicao-pelo-sigef-incra-imovel-rural/);
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, II e §§, da Lei n.º 6.015/73; Artigos 889 e ss, 1.151 e 1.152 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Se a matrícula de origem do imóvel já estiver Georreferenciada, com certificação de não sobreposição pelo SIGEF/INCRA, a Planta e o Memorial Descritivo gerados automaticamente pelo SIGEF devem ser em formato de PRÉVIA (a certificação de não sobreposição somente das glebas parceladas será feita após a emissão de Certidão de Qualificação Registral Positiva, ao final do protocolo);
      1. FUNDAMENTO LEGAL: NOTA TÉCNICA n.º 5022/2022/SR(MG)F2/SR(MG)F/SR(MG)/INCRA, de PROCESSO n.º 54000.125381/2022-81 (https://drive.google.com/file/d/1u7gI52P2uJDuFZdA0XKZjUHFsWotRz7o/view?usp=share_link);
    3. Se imóvel urbano, sob Protocolo próprio,documentos para Averbação de retificação administrativa de área / inserção de medida perimetral de IMÓVEL URBANO (art. 213, II, Lei n.º 6.015/73) (https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-retificacao-administrativa-de-area-retificacao-da-descricao-do-imovel-no-caso-de-insercao-ou-alteracao-de-medida-perimetral-de-que-resulte-ou-nao-alteracao-de-area-de-imovel-urbano/);
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, II e §§, da Lei n.º 6.015/73; Artigos 889 e ss, 1.151 e 1.152 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Escritura Pública de Estremação, elaborada em consonância com os artigos 1.149 e seguintes do Provimento Conjunto n.º 93/2020, na qual conste a anuência de todos os confrontantes do imóvel a ser individualizado (ou requerimento de sua notificação por este Ofício, conforme artigo 1.150, § 6º, do referido Provimento);
      1. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1.149 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. AV Retificação Administrativa de Área ou AV Georreferenciamento, se for o caso (se imóvel rural) – item 1, c, da Tabela 4;
    2. R Estremação de Imóvel em Condomínio de Fato – item 5, e, da Tabela 4;
    3. AV Transferência de Matrícula – item 1, e, da Tabela 4;
    4. AM Abertura de Matrícula para imóvel individualizado – item 4, a, da Tabela 4;
    5. AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) – item 1, e, da Tabela 4;
    6. AV Designação Cadastral (se imóvel urbano) – item 1, e, da Tabela 4;
    7. AV CCIR e NIRF (se imóvel rural) – item 1, e, da Tabela 4;
    8. AV Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF/INCRA, se houver (se imóvel rural) – item 1, e, da Tabela 4;
    9. AV CAR – Cadastro Ambiental Rural (se imóvel rural) – item 1, e, da Tabela 4;
    10. Arquivamento(s);
    11. Certidão(ões) de Inteiro Teor;
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-escritura-publica-de-estremacao-de-imovel-em-condominio-de-fato/