Registro de Escritura Pública de Compra e Venda / Dação em Pagamento / Permuta

4 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Escritura pública do negócio jurídico lavrada por tabelionato de notas, com certidão negativa de ITR e CCIR se imóvel rural. Ato principal: R Compra e Venda, R Dação em Pagamento ou R Permuta.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Apresentar via original da Escritura Pública relativa ao negócio jurídico em meio físico ou eletrônico (para obter o arquivo eletronicamente válido, acesse: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate), elaborada de acordo com os requisitos legais;
      1. PORQUÊ: A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
      2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, cujas unidades podem ser consultadas em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/; para consultar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 108 do Código Civil; art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; art. 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Em se tratando de Escritura Pública lavrada em outro Estado (que não Minas Gerais) a partir de 31/03/2025, Escritura Pública de Aditamento ou Rerratificação do ato originário, lavrada em Tabelionato de Notas do Estado de Minas Gerais, quando instado pelo usuário para sua lavratura; ou certidão em relatório conforme quesitos, quando não for solicitado pelo usuário a lavrar o aditamento ou a rerratificação do ato originário, que atestem o recolhimento das parcelas referidas no art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
      1. PORQUÊ: Para comprovação da obrigação de recolhimento das parcelas referidas no art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004, cuja fiscalização é dever do Oficial de Registro de Imóveis;
      2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, cujas unidades podem ser consultadas em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/; para consultar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004; Art. 30, XI, da [Lei n.º 8.935/94](https://Lei n.º 8.935/94);
    3. Se imóvel rural, apresentar Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
      1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
      2. ONDE OBTER: Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB (para consultar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/OU endereço eletrônico https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
    4. Se imóvel ruralCertificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR atual, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
      1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
      2. ONDE OBTER: Unidade local de Atendimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) (para consultar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/OU endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=a06);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002; Art. 788, II, b, e 789 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
    5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. R Compra e Venda ou R Dação em pagamento ou R Permuta (na Matrícula de cada imóvel) – item 5, e, da Tabela 4;
    2. AV Condomínio Civil Voluntário ou AV Cláusula ou Condição, se houver – item 1, e, da Tabela 4;
    3. Arquivamento(s);
    4. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
    5. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-escritura-publica-de-compra-e-venda-dacao-em-pagamento-permuta/