Seção I — Das Disposições Gerais (incluído pelo Provimento n. 169, de 27.5.2024)
Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício. (incluído pelo Provimento n. 169, de 27.5.2024)
Texto extraído do PDF publicado pelo Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e conferido em 06 de setembro de 2026. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial.