Art. 127. A emissão de apostila deve observar o disposto no CNN/CN/CNJ-Extra e na Resolução do CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que “regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila) (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 142/2025)
Art. 128. As manifestações de interesse na prestação de serviços de apostilamento deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do Canal “Fale com o TJMG. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto n° 118/2023)
Art. 129. Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão inserir as informações diretamente no sistema eletrônico de apostilamento. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto n° 118/2023)
Texto extraído do PDF publicado pelo Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e conferido em 06 de setembro de 2026. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial.