Ver o texto que entrará no requerimento
Declaro(amos), com fundamento no art. 140 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 (Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Minas Gerais), sob as penas da lei, que: a) nesta data, é(somos) pobre(s) no sentido legal, não tendo condições de custear os emolumentos e taxas de registro do título judicial anexo, no qual foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita; b) me enquadro (nos enquadramos) na hipótese de isenção de emolumentos do art. 20, I, da Lei Estadual n.º 15.424/2004, c/c art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil (Justiça Gratuita), conforme os documentos que comprovam a manutenção de minha(nossa) condição de beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, conforme art. 140 do Provimento Conjunto 93/2020; e c) estou(amos) ciente(s) de que: 1) Conforme § 8º do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil: “Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.”; e 2) a falsidade da presente declaração implicará responsabilidade civil e criminal (art. 299 do Código Penal).