Averbação de cancelamento de penhora, arresto ou sequestro

2 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Via original de Mandado Judicial ou outro Título Judicial exarado pelo Juízo da Vara onde tramita a ação, dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, que determine o cancelamento da penhora / arresto / sequestro, no qual contenha a indicação do nome do juiz, do número do processo, dos nomes das partes, e do número da Matrícula do imóvel cuja penhora será cancelada;
      1. PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário apresentar Título hábil ao registro;
      2. ONDE OBTER: Secretaria Vara onde tramitou o Processo Judicial em que foi determinada a penhora;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 221, IV, da [Lei n.º 6.015/1973](https://Lei n.º 6.015/1973); Arts. 5º, VIII, 150, § 2º, 861, IV, 880 e 882 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, g, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Penhora / AV Cancelamento de Arresto / AV Cancelamento de Sequestro
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-cancelamento-penhora-arresto-sequestro/