Averbação de consolidação da propriedade fiduciária

5 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de intimacao do devedor fiduciante sem purga da mora e certidao de quitacao de ITBI, para consolidar a propriedade fiduciaria em favor do credor na matricula.

  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado de cada novo imóvel desdobrado, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Via original de Certidão de Intimação de Devedor Fiduciante, sem purga da mora, emitida por esta Serventia no prazo de mais de 30 (trinta) e até 90 (noventa) dias úteis , se financiamento habitacional, ou, nos demais casos, de até 90 (noventa) dias úteis antes do Protocolo;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 967, §§ 1º e 2º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Via original de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 26, § 7º, da Lei n.º 9.514/97; Art. 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Em caso de representação por procurador , Traslado ou certidão de instrumento público de procuração e de seu(s) substabelecimento(s) se houver, emitida em até 30 (trinta) dias, outorgada pela Instituição Financeira , em favor de seu(s) representante(s);
      1. PORQUÊ: É instrumento essencial para a comprovação da legitimidade do(s) representante(s);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 189, II, c/c 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    5. Se for o caso , via negociável da CCI cartular, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s), se for o caso, ou declaração do credor, sob pena de responsabilidade civil e penal, no sentido de que a CCI não circulou, que contenha, se feita de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final desta (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feita de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: Por haver emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI de forma cartular, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s);
      2. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18, §§ 3º e ss, da Lei n.º 10.931/2004; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 972, §§ 1º e 2º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    6. Se for o caso , em se tratando de CCI escritural, via original de declaração da instituição custodiante, indicando qual é o atual titular do crédito fiduciário, que contenha, se feita de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final desta (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feita de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: Por haver emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI escritural, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s);
      2. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18, §§ 3º e ss, da Lei n.º 10.931/2004; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 972, § 4º, 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    7. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, p, Tabela 4AverbaçãoAV Consolidação da Propriedade Fiduciária
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

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Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-consolidacao-da-propriedade-fiduciaria/