Averbação de Consolidação da Propriedade Fiduciária

5 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de intimacao do devedor fiduciante sem purga da mora e certidao de quitacao de ITBI, para consolidar a propriedade fiduciaria em favor do credor na matricula.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), que atenda a todos os requisitos legais e normativos, cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Via original de Certidão de Intimação de Devedor Fiduciante, sem purga da mora, emitida por esta Serventia no prazo de mais de 30 (trinta) e até 90 (noventa) dias úteis, se financiamento habitacional, ou, nos demais casos, de até 90 (noventa) dias úteis antes do Protocolo;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 967, §§ 1º e 2º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Via original de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 26, § 7º, da Lei n.º 9.514/97; Art. 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Em caso de representação por procurador, Traslado ou certidão de instrumento público de procuração e de seu(s) substabelecimento(s) se houver, emitida em até 30 (trinta) dias, outorgada pela Instituição Financeira, em favor de seu(s) representante(s);
      1. PORQUÊ: É instrumento essencial para a comprovação da legitimidade do(s) representante(s);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 189, II, c/c 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    5. Se for o caso, via negociável da CCI cartular, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s), se for o caso, ou declaração do credor, sob pena de responsabilidade civil e penal, no sentido de que a CCI não circulou, que contenha, se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final desta (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: Por haver emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI de forma cartular, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s);
      2. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18, §§ 3º e ss, da Lei n.º 10.931/2004; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 972, §§ 1º e 2º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    6. Se for o caso, em se tratando de CCI escritural, via original de declaração da instituição custodiante, indicando qual é o atual titular do crédito fiduciário, que contenha, se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final desta (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: Por haver emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI escritural, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s);
      2. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18, §§ 3º e ss, da Lei n.º 10.931/2004; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 972, § 4º, 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    7. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. AV Consolidação da Propriedade Fiduciária – item 1, p, da Tabela 4;
    3. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    4. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    5. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-consolidacao-da-propriedade-fiduciaria/