Averbação de Construção, Baixa e Habite-se e CND / Construção Unifamiliar (art. 247-A da Lei n.º 6.015/73)

6 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de baixa e habite-se emitida pela prefeitura e, facultativamente, CND previdenciaria da obra, para averbar a construcao concluida na matricula do imovel.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com indicação dos valores de cada construção, cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. OBSERVAÇÕES: O valor da construção deve corresponder ao seu valor de mercado atualizado (uma base de cálculo corrente no mercado é o CUB, de até dois meses anteriores); a indicação do valor de construção de cada unidade autônoma de empreendimento deve ser feita com base nos custos unitários relativos ao próprio mês ou a um dos dois meses anteriores, de acordo com o artigo 54, da Lei n.º 4.591/64, sob pena de instauração de procedimento administrativo de arbitramento de valor;
    2. Via original de Certidão de Baixa e Habite-se relativa ao empreendimento emitida pela Prefeitura Municipal;
      1. PORQUÊ: É documento exigido para averbação de construção já concluída e para as construções cujo alvará esteja vencido, ressalvados os casos expressos em lei;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 928 e 1.040, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, em substituição ao item anterior, via original de certidão emitida pela Prefeitura Municipal que ateste se tratar de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, com indicação da área total construída (NÃO APLICÁVEL A EMPREENDIMENTO DE CONDOMÍNIO);
      1. PORQUÊ: Caso a Certidão seja apresentada, não há necessidade do interessado apresentar a Certidão de Baixa e Habite-se da edificação;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 247-A da Lei n.º 6.015/73 (com redação dada pela Lei n.º 13.865/2019);
    4. Facultativamente, se averbação de Baixa e Habite-se, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CND referentes à obra, que contenha a descrição correta do endereço e da área total construída, OU declaração de que se trata de construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão-de-obra assalariada, com área de até 70,00 m²;
      1. PORQUÊ: A CND é documento utilizado para averbar, na matrícula do imóvel, a regularidade fiscal da obra de construção civil, caso seja de interesse da parte a publicidade de tal informação;
      2. ONDE OBTER: Unidade da Receita Federal do Brasil (para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/); a documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-de-obra; se declaração de que se trata de construção residencial unifamiliar, modelo disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 30, VIII, e 47, II, da Lei n.º 8.212/1991; Art. 278 do Decreto n.º 3.048/1999; Arts. 5º, II, 1.075, I, e 1.040 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
    5. Facultativamente, se for de interesse da parte incluir a descrição interna da construção (o que pode ser exigido nos casos de financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal – CEF):
      1. Projeto Arquitetônico da construção, devidamente aprovado pelo órgão competente da prefeitura, assinado pela Proprietária e pelo Responsável Técnico, com firmas reconhecidas (dispensado o reconhecimento, se assinado nesta Serventia);
        1. PORQUÊ: Averbar a descrição interna da construção, caso deseje;
        2. ONDE OBTER: Profissional contratado para prestação dos serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 715, IV, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      2. Memorial Descritivo de Construção interna firmado pelo responsável técnico;
        1. Se feito(a) de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
          1. PORQUÊ: Averbar a descrição interna da construção conforme solicitado;
          2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 715, IV, 877 e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente ao Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
        1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
        2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
    6. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. LISTA DE ATOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. AV Construção, Baixa e Habite-se – item 1, j, da Tabela 4 (cobrada por unidade, com base no valor de mercado atualizado da construção – sem valor do terreno; aplicável também para empreendimento com Registro de Incorporação Imobiliária e fora do prazo do Alvará);
    3. Se empreendimento com Registro de Incorporação Imobiliária e dentro do prazo do Alvará, em substituição ao item anterior, AV Construção, Baixa e Habite-se do Empreendimento – item 13 da Tabela 4 (cobrada pelo valor global do empreendimento);
    4. AV CND ou AV Construção Residencial Unifamiliar  – item 1, e, da Tabela 4;
    5. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    6. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    7. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-construcao-baixa-e-habite-se-e-cnd/