Averbação de Construção, Baixa e Habite-se e CND / Construção Unifamiliar (art. 247-A da Lei n.º 6.015/73)
Resumo gerado por IA
Requer certidao de baixa e habite-se emitida pela prefeitura e, facultativamente, CND previdenciaria da obra, para averbar a construcao concluida na matricula do imovel.
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DOCUMENTOS
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- OBSERVAÇÃO: O valor da construção deve corresponder ao seu valor de mercado atualizado (uma base de cálculo corrente no mercado é o CUB, de até dois meses anteriores); a indicação do valor de construção de cada unidade autônoma de empreendimento deve ser feita com base nos custos unitários relativos ao próprio mês ou a um dos dois meses anteriores, de acordo com o artigo 54, da Lei n.º 4.591/64, sob pena de instauração de procedimento administrativo de arbitramento de valor;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
- Via original de Certidão de Baixa e Habite-se relativa ao empreendimento emitida pela Prefeitura Municipal;
- PORQUÊ: É documento exigido para averbação de construção já concluída e para as construções cujo alvará esteja vencido, ressalvados os casos expressos em lei;
- ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 928 e 1.040, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, em substituição ao item anterior (art. 247-A da Lei n.º 6.015/73), via original de certidão emitida pela Prefeitura Municipal que ateste se tratar de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, com indicação da área total construída ( NÃO APLICÁVEL A EMPREENDIMENTO DE CONDOMÍNIO );
- PORQUÊ: Caso a Certidão seja apresentada, não há necessidade do interessado apresentar a Certidão de Baixa e Habite-se da edificação;
- ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 247-A da Lei n.º 6.015/73 (com redação dada pela Lei n.º 13.865/2019);
- Facultativamente , se averbação de Baixa e Habite-se de construção, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - CND referentes à obra, que contenha a descrição correta do endereço e da área total construída, OU declaração de que se trata de construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão-de-obra assalariada, com área de até 70,00 m²;
- PORQUÊ: A CND é documento utilizado para averbar, na matrícula do imóvel, a regularidade fiscal da obra de construção civil, caso seja de interesse da parte a publicidade de tal informação;
- ONDE OBTER: Unidade da Receita Federal do Brasil (para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter/); a documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-de-obra; se declaração de que se trata de construção residencial unifamiliar, modelo disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 30, VIII, e 47, II, da Lei n.º 8.212/1991; Art. 278 do Decreto n.º 3.048/1999; Arts. 5º, II, 1.075, I, e 1.040 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- Facultativamente, se for de interesse da parte incluir a descrição interna da construção (o que pode ser exigido nos casos de financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal - CEF):
- Projeto Arquitetônico da construção, devidamente aprovado pelo órgão competente da prefeitura, assinado pela Proprietária e pelo Responsável Técnico, com firmas reconhecidas (dispensado o reconhecimento, se assinado nesta Serventia);
- PORQUÊ: Averbar a descrição interna da construção, caso deseje;
- ONDE OBTER: Profissional contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 715, IV, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- Memorial Descritivo de Construção interna firmado pelo responsável técnico;
- Se feito(a) de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- PORQUÊ: Averbar a descrição interna da construção conforme solicitado;
- ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 715, IV, 877 e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se feito(a) de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente ao Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
- PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010.
- Projeto Arquitetônico da construção, devidamente aprovado pelo órgão competente da prefeitura, assinado pela Proprietária e pelo Responsável Técnico, com firmas reconhecidas (dispensado o reconhecimento, se assinado nesta Serventia);
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
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LISTA DE ATOS Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 1, j, Tabela 4 Averbação AV Construção, Baixa e Habite-se por unidade construída, com base no valor de mercado atualizado da construção e do terreno (aplicável também para empreendimento com Registro de Incorporação Imobiliária e fora do prazo do Alvará) 13, Tabela 4 Averbação Se empreendimento com Registro de Incorporação Imobiliária e dentro do prazo do Alvará , em substituição ao item anterior, AV Construção, Baixa e Habite-se do Empreendimento (cobrada pelo valor global do empreendimento); 1, e, Tabela 4 Averbação AV CND (facultativa, a requerimento do interessado) 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s) 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.