Averbação de demolição total ou parcial

3 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer requerimento do proprietario e certidao de demolicao total ou parcial emitida pela prefeitura, para averbar a demolicao da edificacao na matricula do imovel.

  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Via original de Certidão de Demolição Total ou Parcial de construção, emitida pela Prefeitura Municipal, na qual conste a área demolida;
      1. PORQUÊ: É documento exigido para averbação de demolição parcial ou total de edificações;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 717, IV, e 928, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Facultativamente , Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - CND relativa à demolição parcial ou total dos imóveis existentes sobre o terreno;
      1. PORQUÊ: A CND é documento utilizado para averbar, na matrícula do imóvel, a regularidade fiscal da obra de construção/demolição civil, caso seja de interesse da parte a publicidade de tal informação;
      2. ONDE OBTER: Unidade Local da Receita Federal do Brasil (RFB) (para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter/); a documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-de-obra;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 47, II, da Lei n.º 8.212/1991; Art. 1.168-A do Provimento Conjunto n.º 93/2020.
  2. ATOS PRATICADOS

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Demolição Total / AV Demolição Parcial
    1, e, Tabela 4AverbaçãoAV CND (facultativa, a requerimento)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

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Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-demolicao-total-ou-parcial/